Documentação de Release/2024/VERSÃO 5.1.05.02

De SupraWiki

1. Nova Isenção Art. 55 - Anexo I RICMS SP 2000

1.1 Finalidade

Necessário a implementação no SupraMAIS de nova Isenção Fiscal para o ICMS. A referida, tem por finalidade conforme Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03, autorizar os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações e as prestações de serviços internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.  

Conforme item 1 e 2 do §1º, o referido benefício não é aplicável às operações com bens ou mercadorias e às prestações de serviços que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição. Também na hipótese de qualquer operação com bem ou mercadoria importados do exterior, aplica-se somente àquela que tenha comprovação de inexistência de similar produzido no país.  

Deste modo, para aplicação do novo benefício fiscal, será necessário que exista concomitantemente a isenção no Cliente e no Produto.

1.2 Cadastro da Isenção

Foi realizado a inclusão do novo registro na Tabela das Isenções - Benefícios Fiscais para ser utilizado no Cadastro do Cliente e no Cadastro do Produto, na aba Fiscal.

1cadastro de produto.jpg

1.3 Aplicação Isenção

A referida isenção será aplicável nas operações INTERNAS, mas não será aplicada caso o emissor (empresa do parâmetro) seja do regime tributário Simples Nacional. Aos demais regimes, a isenção proposta neste documento será aplicada normalmente.

Outro ponto importante é que quando na operação existir o critério de utilização da nova isenção parametrizado (Cliente e Produto), o sistema irá alterar a codificação do CST na geração da Nota. Deste modo, o CST ficará com os dois últimos dígitos como 40,

Exemplo: CST 040,140,240,340,440,540,640,740 e 840.

Assim como o CST, será necessário também que aplique a mudança ao CFOP, de modo que este mude automaticamente para: 5102 em uma operação interna para CONSUMIDOR ou REVENDA. Paralelamente o sistema irá zerar a Alíquota do ICMS, de modo que reflita diretamente ao ICMS calculado para operação.

2. Permissão de alteração do limite de crédito no cadastro do cliente

2.1 Finalidade

Criar permissão de alteração do limite de crédito no cadastro do cliente para que somente alguns usuários possam ter acesso à essa alteração.

2.2 Ajustes a serem efetuados

Foi adicionado na janela do menu Ferramentas > Usuários a permissão "Cadastrar / Alterar Limite de Crédito de Clientes" na sub aba Cliente/Fornecedor, conforme imagem abaixo.

2usuarios.jpg

3. ICMS Desonerado - Nota de Terceiros

3.1 Finalidade

Segregar o Desconto Comercial do Desconto do ICMS Desonerado na Tela da Nota de Terceiros.

3.2 Criação do campo ICMS Desonerado na Nota de Terceiros

Foi necessário criar dentro da janela de Nota de Terceiros (menu => Compras => Notas de Terceiros => Notas de Terceiros) a informação do montante desonerado.

3nota de terceiro.jpg

3.3 Alteração da janeça Gera Nota de Terceiros

Foi necessário criar dentro da janela Gera Nota de Terceiro campo somente leitura, na qual corresponderá ao Total do ICMS Desonerado contido dentro do XML que está sendo objeto de importação.

4gera nota de terceiro.jpg

3.4 Desconto x ICMS Desonerado

Hoje o sistema tem uma funcionalidade a qual quando marcada pelo usuário, ela soma o Desconto Comercial e o Desconto Desoneração em um único valor e persiste o referido no campo Desconto.

Logo, foram realizadas adequações nesta funcionalidade, a qual de agora em diante quando estiver MARCADA a opção Subtrair ICMS Desonerado no total, o sistema irá inserir o valor do ICMS Desonerado em campo próprio, ficando ao final então o Desconto sendo armazenado em seu campo original e o ICMS Desonerado por sua vez no novo campo, além de abater o valor do ICMS desonerado no total da nota conforme a marcação feita na tela de Gerar Nota de Terceiros.

5gera nota de terceiro.jpg

4 Consulta Cadastro de Item CMED

4.1 Finalidade

Criar dentro do SupraMAIS uma nova janela, que ficará responsável por permitir ao usuário que, após realizar a importação da Tabela CMED, possa fazer uma consulta das informações, sem a necessidade de acessar o portal do Governo ou documento externo com os dados.

4.2 Implementação da nova Tela de Cadastro CMED

A nova opção será concebida dentro do menu > Cadastros > Cadastro CMED.

Ao ser acionada pelo usuário, a nova janela será exibida totalmente vazia, ficando o carregamento das informações após ação de Localizar. Caso não seja neste momento identificado nenhum registro importado para o sistema, o sistema exibirá mensagem ao usuário:

|AVISO| Não foi identificado nenhum registro na tabela CMED. Realize a importação da tabela acessando o menu => Integrações => Importação Planilha CMED antes de prosseguir com a pesquisa. |OK|.

6cmed.jpg