Documentação de Release/2022/Documento Versão 4.9.07.28: mudanças entre as edições

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=== **1. Ajustar a forma de cálculo do preço de venda do produto que incide PIS e COFINS:** ===
=== 1. Ajustar a forma de cálculo do preço de venda do produto que incide PIS e COFINS: ===




===== **1.1 Finalidade:** =====
===== 1.1 Finalidade: =====


Ajustar a forma de calcular o preço de venda do produto, de forma que quando o cliente e produto estiverem condicionados ao Decreto Federal 6.426, isenção de PIS e COFINS, esses impostos sejam abatidos do cálculo do preço de venda do produto para esse cliente.
Ajustar a forma de calcular o preço de venda do produto, de forma que quando o cliente e produto estiverem condicionados ao Decreto Federal 6.426, isenção de PIS e COFINS, esses impostos sejam abatidos do cálculo do preço de venda do produto para esse cliente.




===== **1.2 Configuração de Parâmetros:** =====
===== 1.2 Configuração de Parâmetros: =====


Em configuração de parâmetros foi adicionado o campo “PIS e CONFINS”, nesse campo será definido a forma de cálculo do preço de venda quando o produto incidir PIS e COFINS:
Em configuração de parâmetros foi adicionado o campo “PIS e CONFINS”, nesse campo será definido a forma de cálculo do preço de venda quando o produto incidir PIS e COFINS:
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Selecione a opção “**Recalcular na Venda**” para que o SupraMais capture o valor do PIS e COFINS informados na nota fiscal, sendo do rodapé da nota, dos itens ou de ambos.
Selecione a opção “Recalcular na Venda” para que o SupraMais capture o valor do PIS e COFINS informados na nota fiscal, sendo do rodapé da nota, dos itens ou de ambos.


Selecione a opção **“Percentual Cadastro de Produtos”, **para que o SupraMais capture o percentual de PIS e COFINS definido no Markup da aba Cálculo de Preço do Cadastro do Produto.
Selecione a opção “Percentual Cadastro de Produtos”, para que o SupraMais capture o percentual de PIS e COFINS definido no Markup da aba Cálculo de Preço do Cadastro do Produto.


Ou selecione a opção **“Desconsiderar”, **para que o PIS e COFINS sejam desconsiderados nos cálculos da lucratividade, para clientes e produtos condicionados ao Decreto Federal 6.426.
Ou selecione a opção “Desconsiderar”, para que o PIS e COFINS sejam desconsiderados nos cálculos da lucratividade, para clientes e produtos condicionados ao Decreto Federal 6.426.

Edição atual tal como às 19h39min de 15 de agosto de 2023


Predefinição:Toc scope="LOCAL" start="3"/

1. Ajustar a forma de cálculo do preço de venda do produto que incide PIS e COFINS:

1.1 Finalidade:

Ajustar a forma de calcular o preço de venda do produto, de forma que quando o cliente e produto estiverem condicionados ao Decreto Federal 6.426, isenção de PIS e COFINS, esses impostos sejam abatidos do cálculo do preço de venda do produto para esse cliente.


1.2 Configuração de Parâmetros:

Em configuração de parâmetros foi adicionado o campo “PIS e CONFINS”, nesse campo será definido a forma de cálculo do preço de venda quando o produto incidir PIS e COFINS:

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Selecione a opção “Recalcular na Venda” para que o SupraMais capture o valor do PIS e COFINS informados na nota fiscal, sendo do rodapé da nota, dos itens ou de ambos.

Selecione a opção “Percentual Cadastro de Produtos”, para que o SupraMais capture o percentual de PIS e COFINS definido no Markup da aba Cálculo de Preço do Cadastro do Produto.

Ou selecione a opção “Desconsiderar”, para que o PIS e COFINS sejam desconsiderados nos cálculos da lucratividade, para clientes e produtos condicionados ao Decreto Federal 6.426.