Retorno de erros SEFAZ/698: mudanças entre as edições
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Sugerimos verificar com a sua contabilidade qual a alíquota interestadual deve ser utilizada. Verifique no Cadastro do Produto > aba Fiscal > Geral e Emissão NF, selecione o estado de destino, e no tipo de nota em questão, altere a alíquota: | Sugerimos verificar com a sua contabilidade qual a alíquota interestadual deve ser utilizada. Verifique no Cadastro do Produto > aba Fiscal > Geral e Emissão NF, selecione o estado de destino, e no tipo de nota em questão, altere a alíquota: | ||
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Após a conferência e preenchimento correto das informações, altere e grave a NF-e para atualizar os dados, em seguida, tente transmitir novamente. | Após a conferência e preenchimento correto das informações, altere e grave a NF-e para atualizar os dados, em seguida, tente transmitir novamente. | ||
**Caso o erro persista, exclua ou inutilize a NF-e e emita novamente.** | **Caso o erro persista, exclua ou inutilize a NF-e e emita novamente.** | ||
Edição das 16h35min de 7 de junho de 2023
Erro: 698
__Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação.__
A rejeição ocorre quando a alíquota interestadual não está de acordo com os estados dos envolvidos na operação.
Solução:
Sugerimos verificar com a sua contabilidade qual a alíquota interestadual deve ser utilizada. Verifique no Cadastro do Produto > aba Fiscal > Geral e Emissão NF, selecione o estado de destino, e no tipo de nota em questão, altere a alíquota:
Após a conferência e preenchimento correto das informações, altere e grave a NF-e para atualizar os dados, em seguida, tente transmitir novamente.
- Caso o erro persista, exclua ou inutilize a NF-e e emita novamente.**

