Manuais/Emissão NF/Retorno de erros SEFAZ/577: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 14h55min de 7 de junho de 2023
Erro: 577
Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
Ocorre quando é transmitido para a SEFAZ um evento (Carta de Correção, Cancelamento, MDF-e) onde sua data estiver menor que a data da emissão da própria NF-e.
Solução:
Verifique se o horário do seu servidor está igual ao horário de Brasília.
Em seguida, consulte o horário exato da emissão da NF-e, através da chave de acesso, no site da receita: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
Em posse da informação, altere a NF-e transmitida através do menu pop-up (clique com o botão direito na área cinza):
No campo de Data/Hora Emissão, preencha exatamente como na Sefaz:
Grave a alteração e tente transmitir o evento desejado novamente.



