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=== 1. Alteração do tipo de dado informado no campo Número do Logradouro ===


=== **1. Alteração do tipo de dado informado no campo Número do Logradouro** ===


 
===== 1.1 Finalidade: =====
===== **1.1 Finalidade:** =====


Realizar a alteração do campo número do logradouro, para que possa aceitar números e letras.
Realizar a alteração do campo número do logradouro, para que possa aceitar números e letras.




===== **1.2 Número do Logradouro:** =====
===== 1.2 Número do Logradouro: =====


Foi realizado um ajuste no banco de dados para que o campo de Número de Logradouro, presente em várias telas do SupraMais, passe a aceitar o novo formato com números e letras.
Foi realizado um ajuste no banco de dados para que o campo de Número de Logradouro, presente em várias telas do SupraMais, passe a aceitar o novo formato com números e letras.




=== **2. Desenvolvimento da Transmissão de NFS-e Bambuí - MG** ===
=== 2. Desenvolvimento da Transmissão de NFS-e Bambuí - MG ===




===== **2.1 Finalidade:** =====
===== 2.1 Finalidade: =====


Desenvolver a transmissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica para a cidade de Bambuí-MG.
Desenvolver a transmissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica para a cidade de Bambuí-MG.




===== **2.2 NFS-e:** =====
===== 2.2 NFS-e: =====


Em Emissão NF > NFS-e > Emissão de Notas foi implementado a integração com a NFS-e do Município de Bambuí -MG. Desta forma, consegue-se automatizar o processo de geração, consulta e cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica:
Em Emissão NF > NFS-e > Emissão de Notas foi implementado a integração com a NFS-e do Município de Bambuí -MG. Desta forma, consegue-se automatizar o processo de geração, consulta e cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica:
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=== **3. Criação do Parâmetro para definição do Método de Cálculo do ICMS Dispensado** ===
=== 3. Criação do Parâmetro para definição do Método de Cálculo do ICMS Dispensado ===




===== **3.1 Finalidade:** =====
===== 3.1 Finalidade: =====


O ICMS Dispensado é uma pequena parcela do ICMS que não foi calculada na operação, em virtude a alguma isenção ou benefício fiscal. Atualmente no SupraMais, já existe uma lógica aplicada no seu cálculo, onde o mesmo é realizado “Por Dentro”. De acordo com o entendimento de alguns escritórios de contabilidade, o cálculo deve ser realizado “Por Fora”.  
O ICMS Dispensado é uma pequena parcela do ICMS que não foi calculada na operação, em virtude a alguma isenção ou benefício fiscal. Atualmente no SupraMais, já existe uma lógica aplicada no seu cálculo, onde o mesmo é realizado “Por Dentro”. De acordo com o entendimento de alguns escritórios de contabilidade, o cálculo deve ser realizado “Por Fora”.  
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===== **3.2 Parâmetro:** =====
===== 3.2 Parâmetro: =====


Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Geral, foi adicionado o campo “Cálc. ICMS Dispensado por Dentro”:
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Geral, foi adicionado o campo “Cálc. ICMS Dispensado por Dentro”:
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=== **4. Alteração no método de cálculo da Retenção dos Tributos na NFS-e** ===
=== 4. Alteração no método de cálculo da Retenção dos Tributos na NFS-e ===




===== **4.1 Finalidade:** =====
===== 4.1 Finalidade: =====


Atualmente no SupraMais o cálculo das Retenções Federais está condicionado ao Cadastro do Cliente na aba Fiscal. Na situação de precisar reter os impostos para o mesmo cliente, porém de forma diferente para cada serviço, a marcação no cadastro fica inviável.
Atualmente no SupraMais o cálculo das Retenções Federais está condicionado ao Cadastro do Cliente na aba Fiscal. Na situação de precisar reter os impostos para o mesmo cliente, porém de forma diferente para cada serviço, a marcação no cadastro fica inviável.
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===== **4.2 Parâmetro:** =====
===== 4.2 Parâmetro: =====


Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Prestação de Serviço, foi adicionado o campo “Determinar Retenção Federal por Serviço”:
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Prestação de Serviço, foi adicionado o campo “Determinar Retenção Federal por Serviço”:
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===== **4.3 Parâmetro Desmarcado:** =====
===== 4.3 Parâmetro Desmarcado: =====


Com o parâmetro desmarcado, o comportamento do SupraMais permanece o mesmo. Na emissão da NFS-e, serão verificadas as marcações do menu Cadastros > Clientes > Fiscal > Prestação de Serviço:
Com o parâmetro desmarcado, o comportamento do SupraMais permanece o mesmo. Na emissão da NFS-e, serão verificadas as marcações do menu Cadastros > Clientes > Fiscal > Prestação de Serviço:
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===== **4.4 Parâmetro Marcado:** =====
===== 4.4 Parâmetro Marcado: =====


Com o parâmetro marcado, o Cadastro de Cliente e o Cadastro de Serviço recebe novos campos:
Com o parâmetro marcado, o Cadastro de Cliente e o Cadastro de Serviço recebe novos campos:
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E na emissão da NFS-e, para calcular as retenções, o SupraMais irá verificar dentro do Cadastro do Serviço, se algum dos tributos possui alíquota, e concomitantemente, irá verificar se no Cadastro do Cliente, existe a respectiva marcação.
E na emissão da NFS-e, para calcular as retenções, o SupraMais irá verificar dentro do Cadastro do Serviço, se algum dos tributos possui alíquota, e concomitantemente, irá verificar se no Cadastro do Cliente, existe a respectiva marcação.


**Nota:** Mesmo o novo parâmetro estando marcado, e o serviço tendo em seu cadastro o preenchimento dos tributos: PIS, COFINS e CSLL, estes somente serão destacados na NFS-e, se a soma dos três for maior que R$ 10,00, e também, se concomitantemente existir a marcação do tributo dentro do Cadastro do Cliente.
'''Nota: Mesmo o novo parâmetro estando marcado, e o serviço tendo em seu cadastro o preenchimento dos tributos: PIS, COFINS e CSLL, estes somente serão destacados na NFS-e, se a soma dos três for maior que R$ 10,00, e também, se concomitantemente existir a marcação do tributo dentro do Cadastro do Cliente.'''


A regra de retenção do IR e INSS é bem similar, salvo a questão do valor mínimo de R$ 10,00, que a princípio não existirá para IR e INSS.
A regra de retenção do IR e INSS é bem similar, salvo a questão do valor mínimo de R$ 10,00, que a princípio não existirá para IR e INSS.


A NFS-e não sofrerá nenhuma outra alteração, salvo as informações de retenções que foram descritas.
A NFS-e não sofrerá nenhuma outra alteração, salvo as informações de retenções que foram descritas.

Edição atual tal como às 13h22min de 14 de junho de 2023

1. Alteração do tipo de dado informado no campo Número do Logradouro

1.1 Finalidade:

Realizar a alteração do campo número do logradouro, para que possa aceitar números e letras.


1.2 Número do Logradouro:

Foi realizado um ajuste no banco de dados para que o campo de Número de Logradouro, presente em várias telas do SupraMais, passe a aceitar o novo formato com números e letras.


2. Desenvolvimento da Transmissão de NFS-e Bambuí - MG

2.1 Finalidade:

Desenvolver a transmissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica para a cidade de Bambuí-MG.


2.2 NFS-e:

Em Emissão NF > NFS-e > Emissão de Notas foi implementado a integração com a NFS-e do Município de Bambuí -MG. Desta forma, consegue-se automatizar o processo de geração, consulta e cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica:

1632920041937-641.png


3. Criação do Parâmetro para definição do Método de Cálculo do ICMS Dispensado

3.1 Finalidade:

O ICMS Dispensado é uma pequena parcela do ICMS que não foi calculada na operação, em virtude a alguma isenção ou benefício fiscal. Atualmente no SupraMais, já existe uma lógica aplicada no seu cálculo, onde o mesmo é realizado “Por Dentro”. De acordo com o entendimento de alguns escritórios de contabilidade, o cálculo deve ser realizado “Por Fora”.

Para atender essa necessidade, será necessário criar um parâmetro para definir o método de cálculo do ICMS Dispensado, permitindo ao cliente ou contabilidade, escolher o que se aplica para sua empresa.


3.2 Parâmetro:

Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Geral, foi adicionado o campo “Cálc. ICMS Dispensado por Dentro”:

1632920056235-256.png

Temos o cálculo do ICMS Desonerado contido no SupraMais em várias rotinas, inicialmente, iremos aplicar o parâmetro somente quando se tratar de Desoneração em virtude da Redução da Base de Cálculo do ICMS, em face da utilização do **CST 20 ou 70.**

Especificamente quando utilizar o CST 20 ou 70 na emissão da nota fiscal, será realizado a verificação do novo parâmetro, para que assim seja determinado como será feito o cálculo do ICMS Dispensado.


4. Alteração no método de cálculo da Retenção dos Tributos na NFS-e

4.1 Finalidade:

Atualmente no SupraMais o cálculo das Retenções Federais está condicionado ao Cadastro do Cliente na aba Fiscal. Na situação de precisar reter os impostos para o mesmo cliente, porém de forma diferente para cada serviço, a marcação no cadastro fica inviável.

Para atender a essa necessidade, será necessário definir as retenções no Cadastro do Serviço.


4.2 Parâmetro:

Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Prestação de Serviço, foi adicionado o campo “Determinar Retenção Federal por Serviço”:

1632920072304-621.png


4.3 Parâmetro Desmarcado:

Com o parâmetro desmarcado, o comportamento do SupraMais permanece o mesmo. Na emissão da NFS-e, serão verificadas as marcações do menu Cadastros > Clientes > Fiscal > Prestação de Serviço:

1632920086105-525.png


4.4 Parâmetro Marcado:

Com o parâmetro marcado, o Cadastro de Cliente e o Cadastro de Serviço recebe novos campos:

Cadastros > Clientes > Fiscal:

1632920100129-478.png


Cadastros > Serviços > NFS-e:

1632920114251-256.png

E na emissão da NFS-e, para calcular as retenções, o SupraMais irá verificar dentro do Cadastro do Serviço, se algum dos tributos possui alíquota, e concomitantemente, irá verificar se no Cadastro do Cliente, existe a respectiva marcação.

Nota: Mesmo o novo parâmetro estando marcado, e o serviço tendo em seu cadastro o preenchimento dos tributos: PIS, COFINS e CSLL, estes somente serão destacados na NFS-e, se a soma dos três for maior que R$ 10,00, e também, se concomitantemente existir a marcação do tributo dentro do Cadastro do Cliente.

A regra de retenção do IR e INSS é bem similar, salvo a questão do valor mínimo de R$ 10,00, que a princípio não existirá para IR e INSS.

A NFS-e não sofrerá nenhuma outra alteração, salvo as informações de retenções que foram descritas.