Manuais/Emissão NF/Retorno de erros SEFAZ/690: mudanças entre as edições

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__Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.__
 
 
A rejeição ocorre quando a NF-e está vinculada a um CT-e (Conhecimento de transporte) ou MDF-e (Manifesto do Destinatário) e o usuário tenta realizar seu cancelamento.
 
=== __**Solução:**__ ===
 
Para que a NF-e possa ser cancelada, o emitente do CT-e (transportadora) ou MDF-e (destinatário da nota fiscal) deve cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e.
 
A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser cancelada.
 
**Caso não exista a possibilidade do cancelamento dos documentos fiscais, sugerimos consultar a sua contabilidade como proceder.**

Edição atual tal como às 17h04min de 7 de junho de 2023

Erro: 690

Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.


A rejeição ocorre quando a NF-e está vinculada a um CT-e (Conhecimento de transporte) ou MDF-e (Manifesto do Destinatário) e o usuário tenta realizar seu cancelamento.

Solução:

Para que a NF-e possa ser cancelada, o emitente do CT-e (transportadora) ou MDF-e (destinatário da nota fiscal) deve cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e.

A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser cancelada.

Caso não exista a possibilidade do cancelamento dos documentos fiscais, sugerimos consultar a sua contabilidade como proceder.