Novidades: mudanças entre as edições
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Edição das 12h56min de 18 de dezembro de 2025
ATENÇÃO!
O preenchimento correto dos campos de IBS e CBS no cadastro de produtos é essencial para garantir a conformidade do ERP com a Reforma Tributária e evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
Essas informações passam a compor a estrutura do XML da NF-e. Por isso, a recomendação é parametrizar desde já, seguindo sempre a orientação da sua contabilidade.
Importante: As empresas do Simples Nacional não precisam destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais em 2026. A obrigatoriedade de informar as alíquotas desses novos impostos nos documentos fiscais só se torna obrigatória para essas empresas a partir de 2027.
Em breve, também divulgaremos novos vídeos com orientações sobre a rotina de replicação em massa das informações tributárias, facilitando o ajuste de grandes volumes de produtos.
Aqui você encontra todas as novidades do SupraMAIS!
