Página principal: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 13: | Linha 13: | ||
</div> | </div> | ||
<div style="text-align:center"> | |||
<youtube>3YKQaBAhXYk|560|center</youtube> | |||
</div> | |||
---- | ---- | ||
Edição das 16h46min de 19 de dezembro de 2025
ATENÇÃO!
O preenchimento correto dos campos de IBS e CBS no cadastro de produtos é essencial para garantir a conformidade do ERP com a Reforma Tributária e evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
Essas informações passam a compor a estrutura do XML da NF-e. Por isso, a recomendação é parametrizar desde já, seguindo sempre a orientação da sua contabilidade.
Importante: As empresas do Simples Nacional não precisam destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais em 2026. A obrigatoriedade de informar as alíquotas desses novos impostos nos documentos fiscais só se torna obrigatória para essas empresas a partir de 2027.
Em breve, também divulgaremos novos vídeos com orientações sobre a rotina de replicação em massa das informações tributárias, facilitando o ajuste de grandes volumes de produtos.
ERP SupraMAIS
Integre todos os processos em uma única solução
O SupraMais possui usabilidade amigável e parametrizável para se adaptar ao seu modelo de operação. Integra e automatiza os processos contribuindo para o crescimento sustentável de seu negócio, além disso, disponibiliza informações confiáveis e precisas para auxiliar o gestor na tomada de decisões.
