Manuais/Emissão NF/Retorno de erros SEFAZ/388: mudanças entre as edições
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Ocorre quando se é utilizado um CST de IPI, em algum item da NF-e, que não é compatível com o enquadramento do IPI. | |||
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Sugerimos verificar com sua contabilidade, qual CST de IPI deve ser utilizado na NF-e. | |||
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Para evitar que o erro ocorra novamente, tal informação deve ser alterada no Cadastro do Produto > aba Fiscal > Emissão NF, selecione o estado de destino, e no tipo de nota em questão, faça as devidas alterações:[[image:388-2.png]] | |||
Edição das 15h38min de 1 de junho de 2023
**__Erro: 388__**
__Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [999].__
Ocorre quando se é utilizado um CST de IPI, em algum item da NF-e, que não é compatível com o enquadramento do IPI.
**__Solução:__**
Sugerimos verificar com sua contabilidade, qual CST de IPI deve ser utilizado na NF-e.
Altere o CST de IPI e tente transmitir a NF-e novamente:
Para evitar que o erro ocorra novamente, tal informação deve ser alterada no Cadastro do Produto > aba Fiscal > Emissão NF, selecione o estado de destino, e no tipo de nota em questão, faça as devidas alterações:

