Documentação de Release/2021/Documento Versão 4.8.08.30: mudanças entre as edições
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=== 1. Inclusão dos campos Localidade/Distrito e Nome Fantasia na Danfe === | |||
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Realizar a inclusão do campo Localidade/Distrito e Nome Fantasia na Danfe. | Realizar a inclusão do campo Localidade/Distrito e Nome Fantasia na Danfe. | ||
===== | ===== 1.2 Localidade/Distrito: ===== | ||
Em Emissão NF > NF-e > Emissão, foi adicionada ao Danfe, a informação da Localidade/Distrito, a mesma será apresentada juntamente do campo Bairro: | Em Emissão NF > NF-e > Emissão, foi adicionada ao Danfe, a informação da Localidade/Distrito, a mesma será apresentada juntamente do campo Bairro: | ||
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===== | ===== 1.3 Nome Fantasia: ===== | ||
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetros > Emissão de Nota Fiscal > NF-e, foi adicionado o campo “Nome Fantasia”: | Em Ferramentas > Configuração de Parâmetros > Emissão de Nota Fiscal > NF-e, foi adicionado o campo “Nome Fantasia”: | ||
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=== | === 2. Melhoria da Ferramenta de Ajuste Fiscal: Emissão NF === | ||
===== | ===== 2.1 Finalidade: ===== | ||
Realizar a reformulação na ferramenta de Ajustes Fiscais > Emissão NF, o foco da ferramenta se limitará no tratamento da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, conforme Recurso Extraordinário - RE 574.706 e demais informações sobre o PIS e COFINS. | Realizar a reformulação na ferramenta de Ajustes Fiscais > Emissão NF, o foco da ferramenta se limitará no tratamento da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, conforme Recurso Extraordinário - RE 574.706 e demais informações sobre o PIS e COFINS. | ||
===== | ===== 2.2 Ajuste Fiscal – Emissão NF: ===== | ||
Em Ferramentas > Banco de Dados > Ajuste Cadastro Produto > Ajustes Fiscais >Emissão NF, inserido os campos “Tipo de Documento” e “Modelo”: | Em Ferramentas > Banco de Dados > Ajuste Cadastro Produto > Ajustes Fiscais >Emissão NF, inserido os campos “Tipo de Documento” e “Modelo”: | ||
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'''Nota: O Tipo de Documento NFC-e, somente será apresentado aos clientes que possuírem o Módulo NFC-e habilitado no Parâmetro, caso esteja desabilitado, por padrão o SupraMais irá carregar somente NF-e.''' | |||
O ajuste proposto se limitará as Notas Fiscais de Emissão própria (NF-e/NFC-e), que seja possível o recálculo do PIS e COFINS, levando em consideração principalmente a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, de maneira que seja possível em um segundo momento ser enviado a EFD Contribuições retificadora. | O ajuste proposto se limitará as Notas Fiscais de Emissão própria (NF-e/NFC-e), que seja possível o recálculo do PIS e COFINS, levando em consideração principalmente a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, de maneira que seja possível em um segundo momento ser enviado a EFD Contribuições retificadora. | ||
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===== | ===== 2.3 CST (PIS/COFINS): ===== | ||
Em Tabelas > Códigos Fiscais > CST (Pis/Cofins), pode-se selecionar a opção: “Considerar Base de Cálculo Pis e Cofins”: | Em Tabelas > Códigos Fiscais > CST (Pis/Cofins), pode-se selecionar a opção: “Considerar Base de Cálculo Pis e Cofins”: | ||
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Portanto, antes de se realizar qualquer recálculo de PIS e COFINS pela ferramenta de ajuste Emissão NF, será verificado se o referido código está parametrizado para destacar ou não os tributos. | Portanto, antes de se realizar qualquer recálculo de PIS e COFINS pela ferramenta de ajuste Emissão NF, será verificado se o referido código está parametrizado para destacar ou não os tributos. | ||
Ou seja, estando a opção “Considerar Base de Cálculo Pis e Cofins” | Ou seja, estando a opção “Considerar Base de Cálculo Pis e Cofins” '''desmarcado''', será realizado o recálculo do PIS e COFINS com a seguinte regra: | ||
* Zerar a Base de Cálculo do tributo selecionado (PIS ou COFINS); | * Zerar a Base de Cálculo do tributo selecionado (PIS ou COFINS); | ||
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===== | ===== 2.4 Decreto 6.426: ===== | ||
No SupraMAIS temos a aplicabilidade do Decreto Federal 6.426 de “isenção” do PIS e COFINS. Deste modo, caso a seleção do decreto exista tanto dentro do cadastro do Cliente como no Cadastro do Produto presente na NF-e/NFC-e, os tributos serão devidamente recalculados. | No SupraMAIS temos a aplicabilidade do Decreto Federal 6.426 de “isenção” do PIS e COFINS. Deste modo, caso a seleção do decreto exista tanto dentro do cadastro do Cliente como no Cadastro do Produto presente na NF-e/NFC-e, os tributos serão devidamente recalculados. | ||
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===== | ===== 2.5 Parâmetro: ===== | ||
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetros > Emissão Nota Fiscal > Gerar, existem os campos para selecionar o que compõe a Base de Cálculo de Pis/Cofins, portanto, serão levados em consideração no momento em que o PIS e COFINS estiverem sendo recalculados: | Em Ferramentas > Configuração de Parâmetros > Emissão Nota Fiscal > Gerar, existem os campos para selecionar o que compõe a Base de Cálculo de Pis/Cofins, portanto, serão levados em consideração no momento em que o PIS e COFINS estiverem sendo recalculados: | ||
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=== | === 3. Desenvolvimento do relatório de Demonstração de Resultado (DR) === | ||
===== | ===== 3.1 Finalidade: ===== | ||
Realizar uma reformulação no SupraMais para que seja possível a visualização de um relatório de Demonstração de Resultado (DR). | Realizar uma reformulação no SupraMais para que seja possível a visualização de um relatório de Demonstração de Resultado (DR). | ||
===== | ===== 3.2 Demonstração de Resultado (DR): ===== | ||
Em Relatórios > Financeiro, foi adicionado o novo relatório: Demonstração de Resultado. | Em Relatórios > Financeiro, foi adicionado o novo relatório: Demonstração de Resultado. | ||
'''RELATÓRIO PADRÃO:''' | |||
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'''<br />Atenção: Para mais detalhes, favor verificar o manual da Demonstração de Resultados no menu Manuais.**//''' | |||
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Edição das 13h25min de 14 de junho de 2023
1. Inclusão dos campos Localidade/Distrito e Nome Fantasia na Danfe
1.1 Finalidade:
Realizar a inclusão do campo Localidade/Distrito e Nome Fantasia na Danfe.
1.2 Localidade/Distrito:
Em Emissão NF > NF-e > Emissão, foi adicionada ao Danfe, a informação da Localidade/Distrito, a mesma será apresentada juntamente do campo Bairro:
No XML, também será informado juntamente da tag <xBairro>:
1.3 Nome Fantasia:
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetros > Emissão de Nota Fiscal > NF-e, foi adicionado o campo “Nome Fantasia”:
Quando o campo estiver marcado, e existir o Nome Fantasia no cadastro do cliente, este será impresso no campo complementar da NF-e:
2. Melhoria da Ferramenta de Ajuste Fiscal: Emissão NF
2.1 Finalidade:
Realizar a reformulação na ferramenta de Ajustes Fiscais > Emissão NF, o foco da ferramenta se limitará no tratamento da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, conforme Recurso Extraordinário - RE 574.706 e demais informações sobre o PIS e COFINS.
2.2 Ajuste Fiscal – Emissão NF:
Em Ferramentas > Banco de Dados > Ajuste Cadastro Produto > Ajustes Fiscais >Emissão NF, inserido os campos “Tipo de Documento” e “Modelo”:
Nota: O Tipo de Documento NFC-e, somente será apresentado aos clientes que possuírem o Módulo NFC-e habilitado no Parâmetro, caso esteja desabilitado, por padrão o SupraMais irá carregar somente NF-e.
O ajuste proposto se limitará as Notas Fiscais de Emissão própria (NF-e/NFC-e), que seja possível o recálculo do PIS e COFINS, levando em consideração principalmente a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, de maneira que seja possível em um segundo momento ser enviado a EFD Contribuições retificadora.
Ao selecionar a NF-e, os campos a serem ajustados, e clicar em Gravar, o SupraMais irá recalcular na Nota os referidos tributos, observando as informações descritas abaixo.
2.3 CST (PIS/COFINS):
Em Tabelas > Códigos Fiscais > CST (Pis/Cofins), pode-se selecionar a opção: “Considerar Base de Cálculo Pis e Cofins”:
Portanto, antes de se realizar qualquer recálculo de PIS e COFINS pela ferramenta de ajuste Emissão NF, será verificado se o referido código está parametrizado para destacar ou não os tributos.
Ou seja, estando a opção “Considerar Base de Cálculo Pis e Cofins” desmarcado, será realizado o recálculo do PIS e COFINS com a seguinte regra:
- Zerar a Base de Cálculo do tributo selecionado (PIS ou COFINS);
- Zerar o Valor do Tributo selecionado (PIS ou COFINS);
- Mesmo no cadastro do produto, tendo o Tipo de Nota Fiscal vinculado a NF-e com a alíquota para o tributo selecionado, será zerado as alíquotas, de maneira que não fique informação divergente (Alíquota > 0% x Base de Cálculo Zerada) e isto cause erros na EFD Contribuições.
2.4 Decreto 6.426:
No SupraMAIS temos a aplicabilidade do Decreto Federal 6.426 de “isenção” do PIS e COFINS. Deste modo, caso a seleção do decreto exista tanto dentro do cadastro do Cliente como no Cadastro do Produto presente na NF-e/NFC-e, os tributos serão devidamente recalculados.
Logo, ao realizar o recálculo, o sistema automaticamente irá sobrepor as informações de CST de PIS e COFINS para: “06 - Operação Tributável (alíquota zero)”, e as respectivas alíquotas para: “0,00”. Assim sendo, o valor do PIS, Valor COFINS e Valor Base de Cálculo do PIS e COFINS serão recalculados para **ZERO**.
2.5 Parâmetro:
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetros > Emissão Nota Fiscal > Gerar, existem os campos para selecionar o que compõe a Base de Cálculo de Pis/Cofins, portanto, serão levados em consideração no momento em que o PIS e COFINS estiverem sendo recalculados:
3. Desenvolvimento do relatório de Demonstração de Resultado (DR)
3.1 Finalidade:
Realizar uma reformulação no SupraMais para que seja possível a visualização de um relatório de Demonstração de Resultado (DR).
3.2 Demonstração de Resultado (DR):
Em Relatórios > Financeiro, foi adicionado o novo relatório: Demonstração de Resultado.
RELATÓRIO PADRÃO:
RELATÓRIO DETALHADO:
Atenção: Para mais detalhes, favor verificar o manual da Demonstração de Resultados no menu Manuais.**//









