Retorno de erros SEFAZ/799: mudanças entre as edições
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Ocorre quando o valor total do ICMS do destino não condiz com a soma do ICMS por item. | Ocorre quando o valor total do ICMS do destino não condiz com a soma do ICMS por item. | ||
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Edição atual tal como às 18h21min de 7 de junho de 2023
Erro: 799
Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens.
Ocorre quando o valor total do ICMS do destino não condiz com a soma do ICMS por item.
Solução:
Verifique as opções abaixo:
1) Acesse o Cadastro do Cliente > aba Fiscal, e confira se a “Atividade” e “Indicador do IE” do seu cliente estão selecionados corretamente:
2) Verifique em Tabelas > Comercial > Tipos de Nota Fiscal, no tipo de nota em questão, se possui a marcação para cálculo do Difal:
3) Em Tabelas > Códigos Fiscais > CST - CSOSN (ICMS), no CST/CSOSN utilizados na operação, se possui a marcação para cálculo do Difal:
4) E por fim, em Cadastros > Produtos > aba Fiscal > Emissão NF, selecione a UF de destino, e verifique se todas as informações, para o tipo de nota fiscal utilizado, estão preenchidas e correspondem ao que foi indicado pela contabilidade:
Após a conferência e preenchimento correto das informações, exclua ou inutilize a NF-e e emita novamente.




