Retorno de erros SEFAZ/805: mudanças entre as edições

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=== Solução: ===
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Verifique no Cadastro > Clientes > aba Cadastro, se o campo Inscrição (I.E/P.) está em branco, caso esteja preenchido com a palavra ''ISENTO", retire-a:
Verifique no Cadastro > Clientes > aba Cadastro, se o campo Inscrição (I.E/P.) está em branco, caso esteja preenchido com a palavra '''ISENTO''', retire-a:


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Verifique em Cadastro > Clientes > aba fiscal, se o “Indicador I.E” está selecionado corretamente:
Verifique em Cadastro > Clientes > aba fiscal, se o “Indicador I.E” está selecionado corretamente:


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A IE pode ser consultada pelo site do Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/
A IE pode ser consultada pelo site do Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/

Edição atual tal como às 18h22min de 7 de junho de 2023

Erro: 805

Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.


Esta rejeição ocorre quando a NF-e está sendo emitida para um estado que **não permite** Contribuinte Isento. O Contribuinte Isento é uma pessoa jurídica que pode ou não ter Inscrição Estadual, porém, ele está Isento da Contribuição de ICMS.

Solução:

Verifique no Cadastro > Clientes > aba Cadastro, se o campo Inscrição (I.E/P.) está em branco, caso esteja preenchido com a palavra ISENTO, retire-a:

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Verifique em Cadastro > Clientes > aba fiscal, se o “Indicador I.E” está selecionado corretamente:

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A IE pode ser consultada pelo site do Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/