Documentação de Release/2021/Documento Versão 4.8.08.12
1. Alteração do tipo de dado informado no campo Número do Logradouro
1.1 Finalidade:
Realizar a alteração do campo número do logradouro, para que possa aceitar números e letras.
1.2 Número do Logradouro:
Foi realizado um ajuste no banco de dados para que o campo de Número de Logradouro, presente em várias telas do SupraMais, passe a aceitar o novo formato com números e letras.
2. Desenvolvimento da Transmissão de NFS-e Bambuí - MG
2.1 Finalidade:
Desenvolver a transmissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica para a cidade de Bambuí-MG.
2.2 NFS-e:
Em Emissão NF > NFS-e > Emissão de Notas foi implementado a integração com a NFS-e do Município de Bambuí -MG. Desta forma, consegue-se automatizar o processo de geração, consulta e cancelamento de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica:
3. Criação do Parâmetro para definição do Método de Cálculo do ICMS Dispensado
3.1 Finalidade:
O ICMS Dispensado é uma pequena parcela do ICMS que não foi calculada na operação, em virtude a alguma isenção ou benefício fiscal. Atualmente no SupraMais, já existe uma lógica aplicada no seu cálculo, onde o mesmo é realizado “Por Dentro”. De acordo com o entendimento de alguns escritórios de contabilidade, o cálculo deve ser realizado “Por Fora”.
Para atender essa necessidade, será necessário criar um parâmetro para definir o método de cálculo do ICMS Dispensado, permitindo ao cliente ou contabilidade, escolher o que se aplica para sua empresa.
3.2 Parâmetro:
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Geral, foi adicionado o campo “Cálc. ICMS Dispensado por Dentro”:
Temos o cálculo do ICMS Desonerado contido no SupraMais em várias rotinas, inicialmente, iremos aplicar o parâmetro somente quando se tratar de Desoneração em virtude da Redução da Base de Cálculo do ICMS, em face da utilização do **CST 20 ou 70.**
Especificamente quando utilizar o CST 20 ou 70 na emissão da nota fiscal, será realizado a verificação do novo parâmetro, para que assim seja determinado como será feito o cálculo do ICMS Dispensado.
4. Alteração no método de cálculo da Retenção dos Tributos na NFS-e
4.1 Finalidade:
Atualmente no SupraMais o cálculo das Retenções Federais está condicionado ao Cadastro do Cliente na aba Fiscal. Na situação de precisar reter os impostos para o mesmo cliente, porém de forma diferente para cada serviço, a marcação no cadastro fica inviável.
Para atender a essa necessidade, será necessário definir as retenções no Cadastro do Serviço.
4.2 Parâmetro:
Em Ferramentas > Configuração de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Prestação de Serviço, foi adicionado o campo “Determinar Retenção Federal por Serviço”:
4.3 Parâmetro Desmarcado:
Com o parâmetro desmarcado, o comportamento do SupraMais permanece o mesmo. Na emissão da NFS-e, serão verificadas as marcações do menu Cadastros > Clientes > Fiscal > Prestação de Serviço:
4.4 Parâmetro Marcado:
Com o parâmetro marcado, o Cadastro de Cliente e o Cadastro de Serviço recebe novos campos:
Cadastros > Clientes > Fiscal:
Cadastros > Serviços > NFS-e:
E na emissão da NFS-e, para calcular as retenções, o SupraMais irá verificar dentro do Cadastro do Serviço, se algum dos tributos possui alíquota, e concomitantemente, irá verificar se no Cadastro do Cliente, existe a respectiva marcação.
Nota: Mesmo o novo parâmetro estando marcado, e o serviço tendo em seu cadastro o preenchimento dos tributos: PIS, COFINS e CSLL, estes somente serão destacados na NFS-e, se a soma dos três for maior que R$ 10,00, e também, se concomitantemente existir a marcação do tributo dentro do Cadastro do Cliente.
A regra de retenção do IR e INSS é bem similar, salvo a questão do valor mínimo de R$ 10,00, que a princípio não existirá para IR e INSS.
A NFS-e não sofrerá nenhuma outra alteração, salvo as informações de retenções que foram descritas.






