Manuais/Comercial/Intermediador da Transação

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Conforme publicação no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, foi realizado implementação no arquivo XML para que seja possível a identificação do Intermediador ou Agenciador da Operação de venda. Através deste novo campo, a SEFAZ permite informar na NF-e/NFC-e os dados do marketplace utilizado na transação, ou seja, os dados do e-commerce utilizado para realizar a venda dos produtos.


    • Dicionário:


    • 1. No Indicador de Presença do Comprador** deverá de forma padrão ser informado o modo como se deu a comercialização, podendo ser dividida em opções previamente estipuladas pela SEFAZ:
    • 0 - Não se Aplica;
    • 1 - Operação Presencial;
    • 2 - Operação não presencial, internet;
    • 3 - Operação presencial, Teleatendimento;
    • 4 - NFC- e Entrega a Domicílio;
    • 5 - Operação Presencial, fora estabelecimento;
    • 9 - Operação Não Presencial, outros.

Quanto ao preenchimento deste campo, é fundamental mencionarmos alguns critérios de validação estipulados pelo fisco, como: Se o Indicador de Presença do Comprador estiver com valor 2, 3, 4 ou 9 será obrigatório informar os dados do CNPJ Intermediador Operação e Identificação na Plataforma. Da mesma forma que se estiver com valores 0 e 1 e concomitantemente existir as informações do intermediador os dados da plataforma serão suprimidos na geração do arquivo XML.


    • 2. O campo CNPJ Intermediador Operação refere-se ao CNPJ do intermediador da Transação, este dado deverá ser obtido junto a plataforma de vendas parceira.


    • 3. A Identificação na Plataforma refere-se ao registro da empresa dentro do sistema do intermediador da transação. Este também será obtido diretamente da plataforma de vendas parceira.


    • 4. O Indicador do Intermediador** determinará se a operação comercial da referida integração foi concebida em plataforma própria (site ou plataforma da empresa) ou de terceiros, como do próprio intermediador.


    • Nota: Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

Os dados que forem previamente informados nestes parâmetros, serão automaticamente alocados nos pedidos de vendas que forem gerados pelas respectivas integrações e de modo adicional comporá a NF-e e NFC-e que forem geradas a partir destes pedidos.