Novidades/Guia GNRE

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GNRE

‘’A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.’’


1. Finalidade

Possibilitar aos usuários do sistema realizar a emissão de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de tributos Estaduais) através de WebService no SupraMais.

2. Parâmetro

Foi criada uma opção no parâmetro para que as informações padrões e preferências do usuário relativas a GNRE sejam alocadas devidamente:

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Todas as informações devem ser preenchidas para transmissão da guia.


3. Tabela > GNRE

Para que seja possível alocar as muitas informações padrões da GNRE, foi criado um menu em Tabelas > GNRE, este receberá submenus:

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3.1. Tipos de GNRE

A tabela ‘Tipo de GNRE’ tem papel fundamental na geração das guias, pois, será o parâmetro para preenchimento automático de alguns campos do documento. Caso o cliente tenha ‘’n’’ variações de recolhimento, ele deverá criar um tipo de GNRE para cada tributo diferente.

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    • Opções:


  • Gerar Faturamento: Tem como propósito determinar se a guia GNRE em questão irá gerar ou não Contas a Pagar;
  • Chave de acesso NF-e informações complementares: A seleção desta opção determinará se a chave de acesso da NF-e selecionada no momento da geração da GNRE será ou não automaticamente enviada no campo de Informações Complementares da GNRE;
  • Tipo de Recolhimento: determina qual o tipo de Tributo que o Tipo de GNRE em questão irá gerar. Estando o Tipo de GNRE selecionado com opção DIFAL 87/2015, o sistema no momento da seleção/geração da GNRE irá percorrer o XML da NF-e e buscará as tags relativas ao tributo. A opção avulsa não irá percorrer o XML, ficará o usuário incumbido de informar os dados da GNRE;
  • Operação: Ele limita se o Tipo de GNRE em questão será para documentos de ENTRADA ou SAÍDA. Inicialmente somente será possível selecionar a opção de ‘Saída’.

3.2. Receitas

Corresponde ao tributo que se deseja recolher. A cada receita podem estar associadas outras informações, dependendo da UF: detalhamento(s) de receita, produto(s), documento(s) de origem, período de referência e parcela:

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A tabela já vem preenchida com as receitas existentes.


3.3. Detalhamento da Receita

Corresponde ao detalhamento do tributo que se deseja recolher:

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3.4. Produto GNRE

Em atendimento as exigências de algumas UF’s, será necessário que uma tabela prévia de produtos seja previamente informado no momento da transmissão da guia GNRE assim, iremos disponibilizar no sistema uma tabela para cadastro de grupos de produtos que eventualmente podem ser utilizados na emissão do documento:

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4. Emissão – GNRE

Para emissão da GNRE deve-se acessar o menu Financeiro> Contas a Pagar> Emissão - GNRE:

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Obs.: A nova funcionalidade virá aberta (Perfil de usuário) para quem tem acesso ao menu Contas a Pagar.


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Ao clicar sobre o botão incluir, o sistema exibirá ao usuário uma pequena janela para que o Tipo da GNRE será informado antes que o usuário prossiga com a emissão:

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Caso o usuário clique sobre o botão Fechar ou sobre a opção Cancelar, a emissão será abortada e o usuário não poderá prosseguir com a operação.


    • Selecionar Nota Fiscal:

Caso o Tipo de GNRE selecionado pelo usuário tenha em tipo de recolhimento  (Tabelas> GNRE> Tipos de GNRE) qualquer marcação diferente de Avulso, a informação de uma NF-e será obrigatória.

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Automaticamente após selecionar uma NF-e o groupbox Documento Vinculado será preenchido com os dados da NF-e previamente selecionada pelo usuário.

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Com exceção do campo Nº Nota, os demais são de somente leitura e suas informações serão oriundas da NF-e e cadastro do cliente vinculado a mesma.

Somente deverá permitir a seleção de NF-e as quais o cliente destinatário seja das seguintes UF’s: [AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO].

Logo, estando o Tipo de GNRE parametrizado para ser utilizado como DIFAL 87/2015, por exemplo, o sistema deverá percorrer a nota de origem, buscando os valores do imposto e inserir na GNRE como valor principal, a soma dos dois campos além de exibir em modo somente leitura no groupbox Totalizador de Tributos da NF-e.


    • Obs.: A busca do tributo se restringirá somente ao informado no Tipo de GNRE, assim caberá ao usuário emitir nova GNRE com outro Tipo para calcular a guia para outro eventual tributo que exista no documento.


5. Transmissão – GNRE

Conforme já detalhado neste documento a GNRE é uma guia de tributo Nacional que para sua efetiva validade deverá através de WebService ser transmitida a SEF de destino. Existe atualmente duas versões de layouts válidos para transmissão das guias GNRE (versão 1.0 e 2.0).

Inicialmente a GNRE do SupraMAIS será concebida no layout 1.0.

O evento de transmissão ocorrerá após o usuário gravar a GNRE e clicar sobre o botão de transmissão na barra superior do form de Emissão GNRE:

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Após sucesso na transmissão será necessário que seja realizado a impressão da GNRE (Será detalhado em outro tópico).


6. Situações – GNRE

Cada situação dependerá de uma ação realizada pelo usuário ou através de processamento automático do sistema:

    • Emitida: Ao gravar a GNRE automaticamente irá receber a situação de ‘’Emitida’’, cor amarela.
    • Em processamento: Após realizarmos o envio do lote da GNRE e obtiver-se o retorno 400, 401 a colocar a GNRE assume a situação ‘’Em Processamento’’, cor azul.
    • Rejeitado: Após leitura do arquivo XML de retorno, e obtiver-se valor entre: 104 até 199 e 404, 403 automaticamente iremos alterar a situação da GNRE como ‘’Rejeitada’’ e cor vermelho.
    • Autorizada: Após realizarmos leitura do arquivo XML e encontrar-se valor: 402 automaticamente a situação da GNRE ficará como ‘’Autorizada’’, cor verde.
    • Paga: Caso a GNRE em questão tenha financeiro vinculado a ela e o usuário através da rotina de quitação do contas a pagar realize o processamento do débito, a GNRE assume a situação de ‘’Paga’’ e cor verde (mesmo cor da autorizada).
    • Cancelada: Não existe evento ou rotina que realize o cancelamento de uma guia GNRE já emitida e enviada a SEF.
    • Ocorre o cancelamento automático da guia, após 7 dias, caso não seja identificada a sua quitação (Junto a SEF), assim sendo, dentro do SupraMAIS através de botão pop-up será permitido ao usuário o cancelamento da GNRE no sistema.

Essa rotina de cancelamento no sistema irá excluir o financeiro (caso tenha gerado).


7. Menus pop-up – GNRE

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    • Cancelar: Esta opção ficará somente visível caso a situação da GNRE seja (Emitida, Em Processamento, Autorizada, Rejeitada).
    • Consulta obrigações por UF: Este evento tem como finalidade retornar ao consulente os campos e informações de preenchimento obrigatório para o Código de Receita informado na UF do destinatário da NF-e vinculada a guia de recolhimento que está sendo emitida. O novo pop-up somente permitirá a seleção caso a guia GNRE esteja gravada.


8. Impressão – GNRE

Após o SupraMais receber informação de autorização da GNRE irá apresentar uma tela que permitirá ao usuário imprimir a guia, conforme layout em 3 vias:

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Dentro da janela de emissão da GNRE existe um botão de impressora que permite o usuário realizar a impressão da referida guia. Entretanto, o botão somente ficará habilitado para clique caso a situação da GNRE esteja como AUTORIZADA, qualquer situação diferente o botão ficará esmaecido.

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