Manuais/Cadastros/Produto/Cadastro de produtos - Fiscal
1. Finalidade
Aba destinada aos campos fiscais, necessária para configurar cada produto em relação ao seu enquadramento tributário.
- Obs.: o preenchimento correto de cada campo é de suma importância para transmissão e autorização da NF-e junto a SEF. O campo classificação fiscais (NCM) determina a cargas tributária entre as diversas UF (Estados). Sugerimos que o preenchimento destes dados seja realizado com o auxílio da contabilidade.
2. Cadastro de Produtos - aba Fiscal
Na lateral existem seguintes abas:
2.1. Aba Geral
Na aba geral são configuradas as informações tributárias do produto.
2.1.1. Tributação e Base Cálculo ST
Campo destinado a situação tributária do produto em relação ao ICMS. Isenções por decreto e etc serão tratadas em outros campos.
- Isento: Selecionado se o produto for isento de ICMS.
- Tributado Integramente: Selecionado se o produto tributar apenas ICMS.
- ST Retido: Selecionado se o produto tem ST, mas não será feito crédito do imposto na entrada e nem o débito na saída, ST foi retido na fonte.
Usado caso a empresa tenha que apresentar a Restituição da ST no XML. Neste caso, é necessário ter as seguintes opções marcadas no sistema:
- Tabelas > Códigos Fiscais > CST – CSOSN (ICMS): Restituição ST;
- Configurações de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Geral: Calcular ST Retido Reembolso;
- Na entrada da NF-e: Nota de terceiros > aba ICMS deve estar preenchida a ST nos itens.
Estando tudo devidamente parametrizado, o sistema utiliza os dados da última nota de compra do produto, ou caso não tenha nota, assume-se o ST Retido Inicial (item 2.1.10) do cadastro do produto e envia no XML.
Lembrando que se o produto tiver essa tributação, deve-se selecionar também a forma da Base Cálculo ST (MVA ou PMC).
- ST a Recolher: opção a ser selecionada caso nos campos próprios da nota de entrada ou saída existir o destaque do imposto para o produto em questão. Opção que também exige a forma da Base Cálculo ST (MVA ou PMC). Confira mais sobre ST e seu cálculo no item 2.2.12 e 2.2.13.
- Não Incidência: Selecionado se o produto não se enquadra em nenhuma das anteriores.
- Nenhuma: Mesmo objetivo da anterior, mas preferencialmente, use não incidência.
2.1.2. Origem e País
O campo “Origem” deve ser preenchido de acordo com a procedência do produto, onde: 0, 3, 4, 5 e 8 são utilizados para produtos nacionais e 1,2,6 e 7 para estrangeiros (conforme imagem abaixo). Após selecionada a origem, deve-se informar de qual País provém.
2.1.3. NCM, Código CEST, Código ONU e FCI
- NCM: A Nomenclatura Comum do Mercosul é fundamental para determinar os tributos envolvidos na comercialização dos produtos.
- Código CEST: Código Especificador da Substituição Tributária é diretamente vinculado ao NCM. Usado na identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS, assim sendo, sempre que o produto for tributado por ST, a informação tem que estar devidamente preenchida pois é exigência da SEFAZ na transmissão da NF-e.
- Código ONU: determinado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para identificar produtos químicos e/ou que oferecem perigo à vida.
- Número de Controle Importação – FCI: Número da ficha de conteúdo de importação.
2.1.4. Carga Tributária
A carga tributária é o resultado total dos tributos arrecadados pelo governo. A informação é preenchida de acordo com as alíquotas que estão no NCM (Tabelas> Códigos Fiscais> NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essas alíquotas são obtidas através da tabela IBT. A atualização de tal, é realizada através do menu: Ferramentas> Banco de Dados> Ajuste Cadastro Produto > Atualização Valor Aproximado dos Tributos.
Caso em Ferramentas> Configuração de Parâmetros> Emissão Nota Fiscal> Geral> Opções, a opção Carga tributária esteja selecionada (conforme imagem abaixo):
O valor dos tributos é calculado e apresentado nas informações complementares da DANFE (presente na aba Observações da Emissão de Nota Fiscal):
2.1.5. PIS/COFINS
- PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), cuja base de cálculo das contribuições é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela empresa. Eles são classificados através do NCM do produto, tendo assim um CST (Pis/Cofins) que determina ser tributado, monofásico ou alíquota zero de acordo com cada regime tributário e sua alíquota específica.
- Incide: Seleciona sim/não de acordo com a incidência de PIS/COFINS no produto.
- Monofásico: Seleciona sim/não de acordo a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, referente a toda cadeia produtiva do produto.
- Lista: As listas categorizam os produtos de acordo com a responsabilidade tributária sobre o PIS e COFINS. Cada uma corresponde a um grupo de produto, podendo ser:
- Lista Positiva = Isento de PIS/COFINS;
- Lista Negativa = Monofásico de PIS/COFINS;
- Lista Neutra = Tributação normal de PIS/COFINS.
- Alíquota: Forma de apresentação do PIS/COFINS no sistema, geralmente usa-se porcentagem.
2.1.6. IPI
Campo destinado para informar se existe ou não a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no produto. Nas notas ele é calculado com base no valor total do produto e alíquota descrita, podendo incidir também sobre valor do frete, seguro e outras despesas. Este possui seu próprio CST (IPI) que informa se a operação é de entrada ou saída. Mais informações sobre IPI no item 2.2.17.
2.1.7. UF: ES
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Ao marcar a isenção, produtos tributados passam a ser isentos para estes órgãos.
Para que a isenção ocorra é necessário que em Cadastros> Cliente > aba fiscal tenha a mesma marcação de isenção, e na mesma aba, o **tipo do órgão** esteja selecionado público federal, estadual ou municipal.
2.1.8. Isenção RICMS/MG
Isenções de ICMS, concedidas em MG nas seguintes condições:
- Item 95 - Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de algumas mercadorias utilizadas para diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação e destinadas a órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive suas autarquias ou fundações.
- Item 107 - Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de alguns equipamentos ou insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
No caso do Item 95 para que a isenção ocorra é necessário que no cadastro do cliente > aba fiscal tenha a mesma marcação de isenção e na mesma aba o tipo do órgão esteja selecionado público federal, estadual ou municipal. Já o Item 107 basta marcar apenas no produto.
- Obs.: destacamos a importância de uma consulta a contabilidade para assegurar que o produto possua uma das isenções.
2.1.9. Item SPED
Informações do produto que compõem o Bloco K do SPED Fiscal.
- Tipo: Este registro tem por objetivo informar em qual tipo se enquadra o produto: revenda, matéria-prima, uso consumo, entre outros. E no que se refere ao movimento de estoque em processos produtivos.
- Indicador de Propriedade: indicar a posse do produto em estoque:
Estoque de propriedade do informante.
Estoque do informante e em posse de terceiros.
Estoque de terceiros e em posse do informante.
- Proprietário: No caso de seleção do indicador 2 no item anterior (estoque de propriedade de terceiros) deve-se marcar qual o proprietário.
2.1.10. S.T Retido Inicial
Campo utilizado caso a empresa tenha que informar, na venda, o valor unitário de base e ST retidos na compra. Apenas quando ainda não se teve entrada de nota com o produto em questão (compra) e deve-se enviar a informação no XML.
2.2. Aba Emissão NF
Aba destinada para a parametrização fiscal dos produtos, para todos os estados e tipos de notas, de acordo com a natureza da operação.
2.2.1. Tipo de NF
Após selecionar o estado em “Estado (UF)’’, em “Tipo de NF” coloca-se o tipo de nota (cadastrado em Tabelas > Comercial > Tipos de Nota Fiscal) a ser parametrizado (clicando na célula > três pontinhos).
- Lembrando que o Tipo de Nota Fiscal está diretamente relacionado ao Tipo de Pedido.
2.2.2. CST/CSOSN – Revenda/Consumidor
- CST (Código de Situação Tributária) utilizado pelo Regime Normal e Simples Nacional com excesso de sublimite e CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) utilizado pelo Simples Nacional. São códigos que identificam a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma, onde o primeiro dígito é referente à origem (Item 2.1.2) e os dois seguintes a tributação. Deve-se preencher o de revenda e consumidor.
Para selecioná-lo basta clicar na célula > três pontinhos, será exibida a seguinte tela que permite também a identificação de cada código:
O CST preenchido no tipo de nota será enviado para NF-e:
Para que seja tributado corretamente, o CST deve estar parametrizado corretamente em Tabelas > Códigos Fiscais > CST – CSOSN (ICMS). É de acordo com as marcações, que ocorre destaque dos impostos na Emissão de Nota Fiscal ou Nota de Terceiros.
- Importante! Quando se tratar de isenção (cliente ou produto), o CST que está no tipo de nota é trocado na NF-e para um CST final 40 e não ocorre a tributação do produto. A informação de isenção e valor são enviadas nas “Informações Complementares” da nota.
2.2.3. CFOP
- CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) é um código que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. Deve-se preencher o de revenda e consumidor.
Para visualizar e selecionar o código, clica-se na célula > três pontinhos e será exibida a seguinte tela:
As informações referentes aos códigos CFOP’s existentes, podem ser verificados em Tabelas > Códigos Fiscais > CFOP- Código Fiscal das Operações e Prestações:
Além de definir a natureza das operações realizadas pela empresa, hoje no SupraMais o CFOP é responsável pela determinação da movimentação ou não do inventário (estoque fiscal do produto). Para que ela ocorra, a opção ‘’Movimentar Inventário’’ deve estar selecionada e em Tabelas > Comercial > Tipo de Nota Fiscal> aba fiscal faz-se a marcação: entrada ou saída.
O CFOP de devolução também deve ser preenchido, uma vez que, o sistema verifica tal informação na emissão de uma NF-e de devolução. Uma vez não informado causa erro na emissão da nota fiscal eletrônica.
- Assim como o CST, quando se trata de isenção, o CFOP que está no tipo de nota é alterado na nota fiscal para 5102 (dentro do estado) e 6102 (fora do estado). A mudança não ocorre quando o CFOP parametrizado é o 6108.**
2.2.4. DIFAL E.C. 87/2015
É o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS). A partir de 2019 o diferencial de alíquota passou a ser de responsabilidade integralmente do Estado de destino da mercadoria.
Existem dois meios de cálculo do DIFAL: Por Fora ou Por Dentro, que dependem do estado de destino. Ele aparece nas informações complementares da nota, sendo que o Por Fora não soma no valor total da nota e Por Dentro soma.
Para que o DIFAL seja calculado além de estar marcada a opção no CST (ICMS) (imagem abaixo), no Tipo de nota também deve haver a marcação e o produto deve ter alíquota interna e interestadual preenchidas no tipo de nota para o estado de destino.
- Cálculo Por fora:
- Base DIFAL= Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto
- Alíquota DIFAL= (Alíquota Interna do estado de destino - Alíquota Interestadual) /100
- Valor DIFAL= Base DIFAL x Alíquota DIFAL
- Cálculo Por Dentro:
- ~ Base DIFAL= (Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto) -
((Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto) x Alíquota Interestadual) / (1 - (Alíquota interna/100))
- Base ICMS = Destacada na NF-e.
- Valor DIFAL = (Base DIFAL x Alíquota Interna) - (Base ICMS x Alíquota Interestadual)
~ Alíquota interna (alíquota de ICMS dentro do estado de destino) e Alíquota Interestadual (alíquota de ICMS para operações interestaduais).
2.2.5 DIFAL ICMS – ST
Calculado para clientes contribuintes do ICMS, nas operações interestaduais de venda, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado de bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária. Para calcular o MVA (Margem de Valor Agregado) não pode estar preenchido.
Os cálculos “Por fora” e “Por Dentro” são realizados da mesma forma do DIFAL E.C (item 2.2.4.). O DIFAL aparece nas informações complementares da nota, sendo que o **Por Fora** não soma no valor total da nota e **Por Dentro** soma.
2.2.6. %ICMS Revenda e %ICMS Consumidor
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é um imposto estadual e somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
O ICMS informado nestes campos irá para a nota fiscal de acordo com a marcação no cadastro de Cliente > Fiscal > Atividade e será utilizado no cálculo do valor do ICMS.
- Lembrando que o ICMS só é calculado se o CST (item 2.2.2) estiver marcado para tributar e possuir exigência de destaque do imposto e o produto/cliente não tiver nenhuma isenção (2.1.7. e 2.1.8.).**
2.2.7. % ICMS Interno
Alíquota Interna de ICMS do estado de destino, usado no cálculo de DIFAL (item 2.2.4. e 2.2.5) e ST destacado na Nota Fiscal (item 2.2.13.).
2.2.8. % ICMS Diferimento
O diferimento é uma espécie de ‘’substituição tributária’’, onde existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.
Ao ser preenchido o SupraMais realizará um cálculo onde os valores serão descritos nas informações complementares da nota fiscal e XML. Lembrando que se deve utilizar um CST de diferimento final 51.
2.2.9. % Redução Revenda e % Redução Consumidor
Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor da base de cálculo do ICMS.
No exemplo abaixo o valor da Base de Cálculo ICMS seria 150,31 e o Valor do ICMS seria 18,04, como o produto tem a % Redução, o ICMS no item permanece 12%, e a redução ocorre na base, ficando a Base de Cálculo ICMS (150,31 – 5%) = 142,79 e Valor do ICMS (142,79 x 12%) = 17,13.
Caso a nota tenha algum dos campos abaixo preenchidos, após o cálculo da redução serão somados esses valores, ou seja, a redução ocorre apenas sobre o valor total dos produtos.
2.2.10. Cód. Benefício Fiscal ICMS
A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas Unidades da Federação passaram a exigir o envio do código do benefício fiscal de ICMS na geração da NF-e, sempre que a operação usufruir de algum benefício.
As situações tributárias de ICMS que podem exigir o envio do código do benefício fiscal na geração da NF-e são as com CST de final:
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 50 - Suspensão
- 51 - Diferimento
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 - Outras
Se preenchido no produto, na Nota Fiscal ele será apresentado no item. Caso não tenha benefício o campo deve ficar em branco, pois este é validado na transmissão da NF-e.
2.2.11. Motivo Desoneração
O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas. Este desconto é voltado para empresas do Regime Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.
O valor será informado nas seguintes operações:
- Veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
- Quando destinadas à SUFRAMA, informando o valor caso não houvesse isenção;
- Venda para órgãos da administração pública direta, suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Ao incluir desoneração total ou parcial na emissão da NF-e, é preciso informar o motivo e seu código.
1 – Táxi 3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária 4 – Frotista/Locadora 5 – Diplomático/Consular 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio 7 – SUFRAMA 8 – Venda a Órgão Público 9 – Outros 10 – Deficiente Condutor 11 – Deficiente Não Condutor 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
O código preenchido no produto é enviado para Nota Fiscal, podendo ser alterado direto no item da NF-e.
Para que seja enviado o motivo de desoneração no XML, o CST (ICMS) utilizado deve-se ter o final 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90. Não existindo o motivo, o campo deve ficar em branco pois a informação é validada na transmissão da NF-e.
2.2.12. Substituição Tributária (ST)
Antes de passar para o próximo tópico precisamos entender um pouco sobre a ST.
Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo federal e estadual em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída ao contribuinte do início da cadeia e não aos responsáveis pela venda do produto.
A ST pode fazer com que o recolhimento de impostos de produtos seja feito antes mesmo do momento da venda. Isso facilita ao governo porque faz a arrecadação em via única, atribuindo a responsabilidade do pagamento do tributo a um único contribuinte da jornada de venda.
Existem operações que não estão sujeitas ao regime de substituição tributária, umas por determinação da legislação, outras por conclusão, em face da inaplicabilidade do regime. Cabe ao substituto tributário, aquele que retém o ICMS nas saídas das mercadorias ou aquele que as recebe e faz a antecipação do imposto pela entrada, verificar se na operação o regime será aplicável ou não. Os envolvidos nestas operações devem fazer o procedimento de forma correta a fim de evitar futuras correções complexas.
O código NCM determina se o produto é passível de ST ou não.
Em alguns casos, como o do Diferimento (item 2.2.8.) essa responsabilidade do pagamento pode ser repassada para outro contribuinte que está envolvido na cadeia do negócio.
Para calcular ST na NF-e, deve-se estar selecionado ST Retido ou ST a Recolher (item 2.1.1), ter a alíquota interna (item 2.2.7.) e alíquota interestadual (item 2.2.20), o CST (item 2.2.2) estar marcado para tributar ST, a forma de cálculo marcada MVA ou PMC (item 2.1.1), no caso de MVA (2.2.13.) o mesmo deve estar preenchido para o tipo de nota e estado, quando PMC o mesmo deve estar preenchido na aba Medicamentos do cadastro de produto.
2.2.13. % MVA
MVA (Margem de Valor Agregado) é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição tributária.
- Cálculo por MVA:
- MVA = 1 + ~(%MVA/100)
- Base ICMS ST =** (Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto) x MVA
- Base ICMS = (Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto)
- Valor MVA = (Base ICMS ST **x (Alíquota Interna/100)) – (Base ICMS x ~(%ICMS Consumidor ou Revenda/100))
~* Alíquota interna (item 2.2.7.) e %ICMS Consumidor ou Revenda (item 2.2.6).
- Exemplo:
%MVA = 59,60
MVA = (1+(59,60/100)) = 1,596
Base ICMS ST = (150,31 * 1,596) = 239,89
Base ICMS = 150,31
Alíquota Interna = 20% e %ICMS Revenda = 12%
Valor MVA = (239,89 x 0,20) – (150,31 x 0,12) = 48,98 – 18,03 = 29,94
2.2.14. %MVA Ajustada
Representa um ajuste de valor da margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada para cálculo da base de cálculo de ST.
Pode ocorrer nas seguintes situações:
- Quando a alíquota interna é maior que a alíquota interestadual.
- Quando a carga tributária do produto, para aqueles que possuem benefícios fiscais, seja maior que a alíquota interestadual aplicada.
- Em algumas operações internas específicas, de acordo com a legislação do Estado de circulação da mercadoria.
O cálculo é feito como no exemplo anterior (item 2.2.13.), mas agora usa a MVA ajustada.
2.2.15. % Redução ICMS Substituição
A redução de base de cálculo do ICMS é um benefício específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto, cujo objetivo é desonerar, ainda que temporariamente, o custo tributário e assim permitir a redução ou a manutenção de preços para o consumidor.
Quando a redução da substituição é aplicada o exemplo anterior (item 2.2.13) fica da seguinte forma:
%MVA = 59,60
MVA = (1+(59,60/100)) = 1,596
Base ICMS ST = (150,31 * 1,596) - (10%) = 215,91
Base ICMS = 150,31
Alíquota Interna = 20% e %ICMS Revenda = 12%
Valor MVA = (215,91 x 0,20) – (150,31 x 0,12) = 43,18 – 18,03 = 25,15
2.2.16. CST PIS e CST COFINS
Como dito no item 2.1.5. estes dois impostos incidem sobre a receita bruta das empresas cumulativas e não cumulativas. Eles são classificados através do NCM do produto, tendo assim um CST (PIS/COFINS) podendo ser Tributado, Monofásico ou Alíquota Zero de acordo com cada Regime Tributário e sua alíquota específica.
O CST (PIS/COFINS) é diferenciado de acordo com as operações de entrada e saída, e quando estes permitem crédito deve-se preencher com a alíquota de %PIS e %Cofins, quando ele não permite crédito o campo deve ser preenchido com 0 (zero). Os campos não podem ficar em branco pois validados na transmissão da nota fiscal.
Para visualizar o que se refere cada um, clica na célula > três pontinhos, será exibida a seguinte tela para seleção:
Pode-se visualizar também em tabelas > Códigos fiscais > CST (PIS/COFINS).
- Obs.: Na tela acima, deve ser indicado qual o CST correspondente a devolução, uma vez que o sistema verifica a informação na emissão da nota de devolução. Exemplo: CST’s de entrada devem possuir CST’s de devolução de saída, e vice versa.
O CST PIS, CST COFINS e as alíquota preenchidas no tipo de nota são enviados para a NF-e:
2.2.17. CST IPI
Um produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do IPI) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
Contribuintes do IPI:
- O importador ou quem a lei a ele equiparar;
- O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
- O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Assim como o PIS e COFINS o IPI também possui seu CST próprio que são diferenciados entre operações de entrada e saída. Se permitir crédito o campo deve ser preenchido com a alíquota, caso não permita deve-se preencher com 0 (zero).
A descrição e seleção dos CST’s de IPI são feitas clicando na célula> três pontinhos:
A lista dos CST’s também pode ser visualizada em Tabelas > Códigos Fiscais > CST (IPI).
O CST de IPI e alíquota preenchida no tipo de nota é enviado para a NF-e:
- Base de cálculo IPI = valor do produto + frete + seguro + outras despesas - descontos.
- Valor do IPI= Base de cálculo IPI * (Alíquota / 100)
- Valor do IPI = 150,31 x 0,05 = 7,52
2.2.18. Cód. IPI Enquadramento
Vinculado ao Item 2.2.17 é um código que classifica as operações com incidência de IPI, foi divulgada na [[NT 2015/002>>url:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=]] exigindo das empresas que tributam IPI a informar esse código.
Para visualizar e selecionar o código, ao clicar nos três pontinhos presentes na célula, será exibida a seguinte tela:
2.2.19. %Alíquota FCP e % Alíquota FCP ST
O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. É um percentual do ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária que se destina ao fundo. A alíquota sofre variação de acordo com o estado e produto.
O **FCP normal** não há destaque na NF-e, indo apenas no XML.
- Exemplo:
Valor produto = 55,18 / Alíquota de FCP = 2%
55,18 x 0,02 = 1,10
O FCP ST há o destaque obrigatório na NF-e.
- Exemplo:
Base cálculo ICMS ST = 239,89 / Alíquota de FCP ST = 2%
239,89 x 0,02 = 4,80
2.2.20. %Alíquota ICMS Interestadual
Trata-se da alíquota aplicada internamente deste produto ao estado selecionado. Esta alíquota também é utilizada no cálculo de DIFAL (2.2.4. e 2.2.5.) e ST (2.2.13.).
Erro comum de transmissão de NF-e, que pode ser corrigido pelo preenchimento correto deste campo:
- Falha na validação dos dados da nota: 000
- '0.00' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'.
- The element '{http:~/~/www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '0.00' failed to parse.
Ao clicar com o botão direito do mouse em qualquer linha do grid aparecerá o seguinte menu pop-up:
- Inclui tipo de nota.
- Excluir tipo de nota.
- Copiar de outro produto: Copiar todas as informações tributárias dos tipos de nota de outro produto para o atual. Para funcionar o produto atual já deve ter os tipos de nota cadastrados, pois esta opção cópia apenas as informações tributárias e não o tipo de nota em si.
- Excluir tudo.
- Clonar UF: Clonar todos os tipos de nota juntamente com as informações fiscais de outro estado para o atual.
2.3. Aba Nota de Terceiros
No item 2.2 vimos sobre as configurações para emissão de NF-e, neste tópico iremos abordar sobre as configurações fiscais para a entrada de Notas (Notas de terceiros).
Quando a entrada da nota é realizada de forma manual, as informações para cálculos e preenchimento correto da nota vêm da aba Nota de Terceiros (imagem abaixo) daí a importância de uma parametrização fidedigna os dados.
Porém, ao ser utilizado o XML para dar entrada na NF-e, o SupraMais permite escolher entre dar entrada com as informações que vem nele ou as que estão nessa aba do cadastro. Em Ferramentas> Configuração de Parâmetros> Nota de Terceiros> Impostos> Configuração Nota de Terceiros (imagem), pode-se parametrizar de onde cada informação será buscada para preenchimento da Nota.
2.3.1. PIS/COFINS
Forma de visualização do PIS/COFINS, geralmente usa-se porcentagem.
Marcando valor:
Marcando Percentual:
2.3.2. CST (Pis) e CST (Cofins)
Na emissão de nota (item 2.2.16) o PIS/COFINS e respectivas alíquotas são preenchidos para todos os tipos de nota e em todos estados de destino. Na nota de terceiros existe apenas uma única seleção, independente do estado do fornecedor.
Para selecionar o CST, basta clicar na mãozinha que aparecerá a seguinte tela:
O CST PIS, CST COFINS e as alíquotas preenchidas no cadastro, são enviadas para nota de terceiros.
- Valor produto = 9,50 / Aliq.Pis = (0,65/100) = 0,0065 / Valor Pis = 9,50 x 0,0065 = 0,06
- Valor produto = 9,50 / Aliq.Cofins = (3/100) = 0,003 / Valor Cofins= 9,50 x 0,003 = 0,28
2.3.3. CFOP
Na emissão de nota (item 2.2.3) o CFOP é preenchido para todos os estados de destino e tipos de nota. Na nota de terceiros existe apenas as opções de Dentro UF e Fora UF.
A seleção do código é feita através da mãozinha, que exibe a seguinte lista:
Assim como os outros dados, o CFOP preenchido no nesta aba é enviado para a nota de terceiros.
2.3.4. IPI
Assim como o PIS e COFINS na aba Nota de terceiros, existe uma única seleção de CST e percentual de IPI. O cálculo do imposto segue o mesmo critério da NF-e.
Com uma particularidade, o percentual não é digitado direto no campo, ele vem da aba Cálculo de Preço > Custo Aquisição > Alíquota IPI, como o IPI faz parte da composição de custo do produto, ele pode variar e ser atualizado ou não na entrada da nota.
Para que ocorra a atualização da alíquota, a mesma deve estar preenchida em campo próprio da nota e o tipo de nota de terceiros deve estar marcada para atualizar o custo.
O IPI preenchido nesta aba é enviado para a nota de terceiros.
- Valor Produto = 9,50 / Alíquota IPI 5% / Valor IPI = 9,50 x 0,05 = 0,47
2.3.5 ICMS
Para que o ICMS seja calculado o mesmo deve estra preenchido no estado do fornecedor da nota. É obrigatório que tenham todos os estados nesse grid, à falta de algum pode gerar erro na gravação do cadastro.
Clicando com o direito do mouse em alguma coluna do grid será apresentado os seguintes menus pop-up:
- Incluir Estado
- Excluir Estado
- Clonar Alíquota: Clonar os dados do grid de outro produto para o atual.
- Copiar CST, Alíquota de Redução, Alíquota Interna e MVA de uma linha para todas as outras do grid atual.
O cálculo da %Redução ICMS e ST (MVA) na nota de terceiros ocorre do mesmo modo que vimos na NF-e. Lembrando que o CST (item 2.2.2) deve-se estar marcado para tributar ST.
Com a Redução e MVA preenchidas, o cálculo é feito na nota:
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