Retorno de erros SEFAZ/579
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Erro: 579
Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingencia.
Ocorre quando um evento (Carta de Correção, Cancelamento, MDF-e) que está sendo vinculado a NF-e transmitida, possui sua data de emissão menor do que a data de autorização da NF-e.
Solução:
Geralmente, esse erro acontece quando o horário do servidor está divergente do horário de Brasília (usado pela receita para autorização das notas fiscais), assim a data/hora do recebimento no SupraMais fica divergente, e por consequência a do evento a ser transmitido também.
Acerte o horário do servidor e tente transmitir novamente o evento desejado.
