Manuais/Produto/Cadastro de produtos - Fiscal
1. Finalidade
Aba destinada aos campos fiscais, necessária para configurar cada produto em relação ao seu enquadramento tributário.
- Obs.: o preenchimento correto de cada campo é de suma importância para transmissão e autorização da NF-e junto a SEF. O campo classificação fiscais (NCM) determina a cargas tributária entre as diversas UF (Estados). Sugerimos que o preenchimento destes dados seja realizado com o auxílio da contabilidade.**
2. Cadastro de Produtos - aba Fiscal
(% style="text-align:center" %) height="474" width="800"
Na lateral existem seguintes abas:
2.1. Aba Geral
Na aba geral são configuradas as informações tributárias do produto.
(% style="text-align:center" %) height="474" width="800"
2.1.1. Tributação e Base Cálculo ST
Campo destinado a situação tributária do produto em relação ao ICMS. Isenções por decreto e etc serão tratadas em outros campos.
(% style="text-align:center" %) height="122" width="155"
(% style="text-align:center" %)
height="78" width="149"
- **Isento: **Selecionado se o produto for isento de ICMS.
- **Tributado Integramente: **Selecionado se o produto tributar apenas ICMS.
- **ST Retido: **Selecionado se o produto tem ST, mas não será feito crédito do imposto na entrada e nem o débito na saída, ST foi retido na fonte.
Usado caso a empresa tenha que apresentar a Restituição da ST no XML. Neste caso, é necessário ter as seguintes opções marcadas no sistema:
- Tabelas > Códigos Fiscais > CST – CSOSN (ICMS): Restituição ST;
- Configurações de Parâmetro > Emissão Nota Fiscal > Geral: Calcular ST Retido Reembolso;
- Na entrada da NF-e: Nota de terceiros > aba ICMS deve estar preenchida a ST nos itens.
Estando tudo devidamente parametrizado, o sistema utiliza os dados da última nota de compra do produto, ou caso não tenha nota, assume-se o ST Retido Inicial (item 2.1.10) do cadastro do produto e envia no XML.
Lembrando que se o produto tiver essa tributação, deve-se selecionar também a forma da Base Cálculo ST (MVA ou PMC).
- **ST a Recolher: **opção a ser selecionada caso nos campos próprios da nota de entrada ou saída existir o destaque do imposto para o produto em questão. Opção que também exige a forma da Base Cálculo ST (MVA ou PMC). **Confira mais sobre ST e seu cálculo no item 2.2.12 e 2.2.13.**
- **Não Incidência: **Selecionado se o produto não se enquadra em nenhuma das anteriores.
- **Nenhuma: **Mesmo objetivo da anterior, mas preferencialmente, use não incidência.
2.1.2. Origem e País
O campo “Origem” deve ser preenchido de acordo com a procedência do produto, onde: 0, 3, 4, 5 e 8 são utilizados para produtos nacionais e 1,2,6 e 7 para estrangeiros (conforme imagem abaixo). Após selecionada a origem, deve-se informar de qual País provém.
(% style="text-align:center" %) height="157" width="325"
2.1.3. NCM, Código CEST, Código ONU e FCI
- **NCM:** A Nomenclatura Comum do Mercosul é fundamental para determinar os tributos envolvidos na comercialização dos produtos.
- **Código CEST: **Código Especificador da Substituição Tributária é diretamente vinculado ao NCM. Usado na identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS, assim sendo, sempre que o produto for tributado por ST, a informação tem que estar devidamente preenchida pois é exigência da SEFAZ na transmissão da NF-e.
- **Código ONU:** determinado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para identificar produtos químicos e/ou que oferecem perigo à vida.
- **Número de Controle Importação** **– FCI:** Número da ficha de conteúdo de importação.
2.1.4. Carga Tributária
A carga tributária é o resultado total dos tributos arrecadados pelo governo. A informação é preenchida de acordo com as alíquotas que estão no NCM (Tabelas> Códigos Fiscais> NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essas alíquotas são obtidas através da tabela IBT. A atualização de tal, é realizada através do menu: Ferramentas> Banco de Dados> Ajuste Cadastro Produto > Atualização Valor Aproximado dos Tributos.
Caso em Ferramentas> Configuração de Parâmetros> Emissão Nota Fiscal> Geral> Opções, a opção Carga tributária esteja selecionada (conforme imagem abaixo):
(% style="text-align:center" %) height="427" width="655"
O valor dos tributos é calculado e apresentado nas informações complementares da DANFE (presente na aba Observações da Emissão de Nota Fiscal):
(% style="text-align:center" %) height="198" width="712"
2.1.5. PIS/COFINS
- PIS **(Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e **COFINS **(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), cuja base de cálculo das contribuições é a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela empresa. Eles são classificados através do NCM do produto, tendo assim um CST (Pis/Cofins) que determina ser **tributado, monofásico** ou **alíquota zero** de acordo com cada regime tributário e sua alíquota específica.
(% style="text-align:center" %) height="102" width="306"
(% style="text-align:center" %) height="40" width="297"
- **Incide: **Seleciona sim/não de acordo com a incidência de PIS/COFINS no produto.
- **Monofásico: **Seleciona sim/não de acordo a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, referente a toda cadeia produtiva do produto.
- **Lista: **As listas categorizam os produtos de acordo com a responsabilidade tributária sobre o PIS e COFINS. Cada uma corresponde a um grupo de produto, podendo ser:
- Lista Positiva = Isento de PIS/COFINS;
- Lista Negativa = Monofásico de PIS/COFINS;
- Lista Neutra = Tributação normal de PIS/COFINS.
- **Alíquota: **Forma de apresentação do PIS/COFINS no sistema, geralmente usa-se porcentagem.
2.1.6. IPI
Campo destinado para informar se existe ou não a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no produto. Nas notas ele é calculado com base no valor total do produto e alíquota descrita, podendo incidir também sobre valor do frete, seguro e outras despesas. Este possui seu próprio CST (IPI) que informa se a operação é de entrada ou saída. Mais informações sobre IPI no item 2.2.17.
(% style="text-align:center" %) height="88" width="146"
2.1.7. UF: ES
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Ao marcar a isenção, produtos tributados passam a ser isentos para estes órgãos.
(% style="text-align:center" %) height="99" width="202"
Para que a isenção ocorra é necessário que em Cadastros> Cliente > aba fiscal tenha a mesma marcação de isenção, e na mesma aba, o **tipo do órgão** esteja selecionado público federal, estadual ou municipal.
2.1.8. Isenção RICMS/MG
Isenções de ICMS, concedidas em MG nas seguintes condições:
- Item 95** - Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de algumas mercadorias utilizadas para diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação e destinadas a órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive suas autarquias ou fundações.
- Item 107** - Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de alguns equipamentos ou insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
(% style="text-align:center" %) height="59" width="157"
No caso do **Item 95** para que a isenção ocorra é necessário que no cadastro do cliente > aba fiscal tenha a mesma marcação de isenção e na mesma aba o **tipo do órgão **esteja selecionado público federal, estadual ou municipal. Já o** Item 107 **basta marcar apenas no produto.
- Obs.: destacamos a importância de uma consulta a contabilidade para assegurar que o produto possua uma das isenções.**
2.1.9. Item SPED
Informações do produto que compõem o Bloco K do SPED Fiscal.
(% style="text-align:center" %) height="165" width="638"
- **Tipo: **Este registro tem por objetivo informar em qual tipo se enquadra o produto: revenda, matéria-prima, uso consumo, entre outros. E no que se refere ao movimento de estoque em processos produtivos.
- **Indicador de Propriedade: **indicar a posse do produto em estoque:
Estoque de propriedade do informante.
Estoque do informante e em posse de terceiros.
Estoque de terceiros e em posse do informante.
- **Proprietário:** No caso de seleção do indicador 2 no item anterior (estoque de propriedade de terceiros) deve-se marcar qual o proprietário.
2.1.10. S.T Retido Inicial
Campo utilizado caso a empresa tenha que informar, na venda, o valor unitário de base e ST retidos na compra. Apenas quando ainda não se teve entrada de nota com o produto em questão (compra) e deve-se enviar a informação no XML.
(% style="text-align:center" %) height="73" width="660"
2.2. Aba Emissão NF
Aba destinada para a parametrização fiscal dos produtos, para todos os estados e tipos de notas, de acordo com a natureza da operação.
(% style="text-align:center" %) height="300" width="800"
2.2.1. Tipo de NF
Após selecionar o estado em “Estado (UF)’’, em “Tipo de NF” coloca-se o tipo de nota (cadastrado em Tabelas > Comercial > Tipos de Nota Fiscal) a ser parametrizado (clicando na célula > três pontinhos).
(% style="text-align:center" %) height="327" width="600"
- Lembrando que o Tipo de Nota Fiscal está diretamente relacionado ao Tipo de Pedido.**
2.2.2. CST/CSOSN – Revenda/Consumidor
- CST** (Código de Situação Tributária) utilizado pelo Regime Normal e Simples Nacional com excesso de sublimite e **CSOSN** (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) utilizado pelo Simples Nacional. São códigos que identificam a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma, onde o primeiro dígito é referente à origem (Item 2.1.2) e os dois seguintes a tributação. Deve-se preencher o de revenda e consumidor.
Para selecioná-lo basta clicar na célula > três pontinhos, será exibida a seguinte tela que permite também a identificação de cada código:
(% style="text-align:center" %) height="302" width="800"
O CST preenchido no tipo de nota será enviado para NF-e:
(% style="text-align:center" %) height="218" width="800"
Para que seja tributado corretamente, o CST deve estar parametrizado corretamente em Tabelas > Códigos Fiscais > CST – CSOSN (ICMS). É de acordo com as marcações, que ocorre destaque dos impostos na Emissão de Nota Fiscal ou Nota de Terceiros.
(% style="text-align:center" %) height="357" width="655"
- Importante! Quando se tratar de isenção (cliente ou produto), o CST que está no tipo de nota é trocado na NF-e para um CST final 40 e não ocorre a tributação do produto. A informação de isenção e valor são enviadas nas “Informações Complementares” da nota.**
2.2.3. CFOP
- CFOP** (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) é um código que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. Deve-se preencher o de revenda e consumidor.
Para visualizar e selecionar o código, clica-se na célula > três pontinhos e será exibida a seguinte tela:
(% style="text-align:center" %) height="367" width="600"
As informações referentes aos códigos CFOP’s existentes, podem ser verificados em Tabelas > Códigos Fiscais > CFOP- Código Fiscal das Operações e Prestações:
(% style="text-align:center" %) height="381" width="655"
Além de definir a natureza das operações realizadas pela empresa, hoje no SupraMais o CFOP é responsável pela determinação da movimentação ou não do inventário (estoque fiscal do produto). Para que ela ocorra, a opção ‘’Movimentar Inventário’’ deve estar selecionada e em Tabelas > Comercial > Tipo de Nota Fiscal> aba fiscal faz-se a marcação: entrada ou saída.
O CFOP de devolução também deve ser preenchido, uma vez que, o sistema verifica tal informação na emissão de uma NF-e de devolução. Uma vez não informado causa erro na emissão da nota fiscal eletrônica.
- Assim como o CST, quando se trata de isenção, o CFOP que está no tipo de nota é alterado na nota fiscal para 5102 (dentro do estado) e 6102 (fora do estado). A mudança não ocorre quando o CFOP parametrizado é o 6108.**
2.2.4. DIFAL E.C. 87/2015
É o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS). A partir de 2019 o diferencial de alíquota passou a ser de responsabilidade integralmente do Estado de destino da mercadoria.
Existem dois meios de cálculo do DIFAL: **Por Fora** ou **Por Dentro**, que dependem do estado de destino. Ele aparece nas informações complementares da nota, sendo que o **Por Fora** não soma no valor total da nota e **Por Dentro** soma.
(% style="text-align:center" %) height="257" width="637"
Para que o DIFAL seja calculado além de estar marcada a opção no CST (ICMS) (imagem abaixo), no Tipo de nota também deve haver a marcação e o produto deve ter alíquota interna e interestadual preenchidas no tipo de nota para o estado de destino.
(% style="text-align:center" %) height="317" width="655"
- Cálculo Por fora:**
- Base DIFAL=** Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto
- Alíquota DIFAL=** (Alíquota Interna do estado de destino - Alíquota Interestadual) /100
- Valor DIFAL= Base DIFAL x Alíquota DIFAL**
- Cálculo Por Dentro:**
- ~ Base DIFAL=** (Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto) -
((Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto) x Alíquota Interestadual) / (1 - (Alíquota interna/100))
- Base ICMS** = Destacada na NF-e.
- Valor DIFAL = (Base DIFAL x Alíquota Interna) - (Base ICMS** **x Alíquota Interestadual)**
~* Alíquota interna (alíquota de ICMS dentro do estado de destino) e Alíquota Interestadual (alíquota de ICMS para operações interestaduais).
2.2.5 DIFAL ICMS – ST
Calculado para clientes contribuintes do ICMS, nas operações interestaduais de venda, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado de bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária. Para calcular o MVA (Margem de Valor Agregado) não pode estar preenchido.
Os cálculos “Por fora” e “Por Dentro” são realizados da mesma forma do DIFAL E.C (item 2.2.4.). O DIFAL aparece nas informações complementares da nota, sendo que o **Por Fora** não soma no valor total da nota e **Por Dentro** soma.
2.2.6. %ICMS Revenda e %ICMS Consumidor
- ICMS** (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é um imposto estadual e somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
(% style="text-align:center" %) height="117" width="405"
O ICMS informado nestes campos irá para a nota fiscal de acordo com a marcação no cadastro de Cliente > Fiscal > Atividade e será utilizado no cálculo do valor do ICMS.
(% style="text-align:center" %) height="472" width="800"
- Lembrando que o ICMS só é calculado se o CST (item 2.2.2) estiver marcado para tributar e possuir exigência de destaque do imposto e o produto/cliente não tiver nenhuma isenção (2.1.7. e 2.1.8.).**
2.2.7. % ICMS Interno
Alíquota Interna de ICMS do estado de destino, usado no cálculo de DIFAL (item 2.2.4. e 2.2.5) e ST destacado na Nota Fiscal (item 2.2.13.).
(% style="text-align:center" %) height="96" width="655"
2.2.8. % ICMS Diferimento
O diferimento é uma espécie de ‘’substituição tributária’’, onde existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.
Ao ser preenchido o SupraMais realizará um cálculo onde os valores serão descritos nas informações complementares da nota fiscal e XML. Lembrando que se deve utilizar um CST de diferimento final 51.
(% style="text-align:center" %) height="96" width="655"
2.2.9. % Redução Revenda e % Redução Consumidor
Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor da base de cálculo do ICMS.
(% style="text-align:center" %) height="96" width="655"
No exemplo abaixo o valor da Base de Cálculo ICMS seria 150,31 e o Valor do ICMS seria 18,04, como o produto tem a % Redução, o ICMS no item permanece 12%, e a redução ocorre na base, ficando a Base de Cálculo ICMS (150,31 – 5%) = 142,79 e Valor do ICMS (142,79 x 12%) = 17,13.
(% style="text-align:center" %) height="441" width="800"
Caso a nota tenha algum dos campos abaixo preenchidos, após o cálculo da redução serão somados esses valores, ou seja, a redução ocorre apenas sobre o valor total dos produtos.
(% style="text-align:center" %) height="106" width="473"
2.2.10. Cód. Benefício Fiscal ICMS
A partir da Nota Técnica 2019.001 algumas Unidades da Federação passaram a exigir o envio do código do benefício fiscal de ICMS na geração da NF-e, sempre que a operação usufruir de algum benefício.
(% style="text-align:center" %) height="104" width="800"
As situações tributárias de ICMS que podem exigir o envio do código do benefício fiscal na geração da NF-e são as com CST de final:
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 50 - Suspensão
- 51 - Diferimento
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 - Outras
Se preenchido no produto, na Nota Fiscal ele será apresentado no item. Caso não tenha benefício o campo deve ficar em branco, pois este é validado na transmissão da NF-e.
(% style="text-align:center" %) height="264" width="800"
2.2.11. Motivo Desoneração
O ICMS desonerado é um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas. Este desconto é voltado para empresas do Regime Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.
(% style="text-align:center" %) height="175" width="655"
O valor será informado nas seguintes operações:
- Veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
- Quando destinadas à SUFRAMA, informando o valor caso não houvesse isenção;
- Venda para órgãos da administração pública direta, suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Ao incluir desoneração total ou parcial na emissão da NF-e, é preciso informar o motivo e seu código.
1 – Táxi 3 – Produto agropecuário/Uso na agropecuária 4 – Frotista/Locadora 5 – Diplomático/Consular 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio 7 – SUFRAMA 8 – Venda a Órgão Público 9 – Outros 10 – Deficiente Condutor 11 – Deficiente Não Condutor 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
O código preenchido no produto é enviado para Nota Fiscal, podendo ser alterado direto no item da NF-e.
(% style="text-align:center" %) height="224" width="800"
Para que seja enviado o motivo de desoneração no XML, o CST (ICMS) utilizado deve-se ter o final **20**, **30**, **40**, **41**, **50**, **70 **ou **90. **Não existindo o motivo, o campo deve ficar em branco pois a informação é validada na transmissão da NF-e.
2.2.12. Substituição Tributária (ST)
Antes de passar para o próximo tópico precisamos entender um pouco sobre a ST.
Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelo governo federal e estadual em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída ao contribuinte do início da cadeia e não aos responsáveis pela venda do produto.
(% style="text-align:center" %) height="416" width="655"
A ST pode fazer com que o recolhimento de impostos de produtos seja feito antes mesmo do momento da venda. Isso facilita ao governo porque faz a arrecadação em via única, atribuindo a responsabilidade do pagamento do tributo a um único contribuinte da jornada de venda.
Existem operações que **não estão **sujeitas ao regime de substituição tributária, umas por determinação da legislação, outras por conclusão, em face da inaplicabilidade do regime. Cabe ao substituto tributário, aquele que retém o ICMS nas saídas das mercadorias ou aquele que as recebe e faz a antecipação do imposto pela entrada, verificar se na operação o regime será aplicável ou não. Os envolvidos nestas operações devem fazer o procedimento de forma correta a fim de evitar futuras correções complexas.
O código NCM determina se o produto é passível de ST ou não.
Em alguns casos, como o do Diferimento (item 2.2.8.) essa responsabilidade do pagamento pode ser repassada para outro contribuinte que está envolvido na cadeia do negócio.
Para calcular ST na NF-e, deve-se estar selecionado ST Retido ou ST a Recolher (item 2.1.1), ter a alíquota interna (item 2.2.7.) e alíquota interestadual (item 2.2.20), o CST (item 2.2.2) estar marcado para tributar ST, a forma de cálculo marcada MVA ou PMC (item 2.1.1), no caso de MVA (2.2.13.) o mesmo deve estar preenchido para o tipo de nota e estado, quando PMC o mesmo deve estar preenchido na aba Medicamentos do cadastro de produto.
2.2.13. % MVA
MVA (Margem de Valor Agregado) é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição tributária.
(% style="text-align:center" %) height="107" width="800"
- Cálculo por MVA:**
- MVA = **1 + ~(%MVA/100)
- Base ICMS ST =** (Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto) x** MVA**
- Base ICMS =** (Valor produto + frete + seguro + outras despesas + IPI - desconto)
- Valor MVA = (Base ICMS ST **x (Alíquota Interna/100)) – **(Base ICMS **x ~(%ICMS Consumidor ou Revenda/100))
~* Alíquota interna (item 2.2.7.) e %ICMS Consumidor ou Revenda (item 2.2.6).
- Exemplo:**
(% style="text-align:center" %) height="460" width="800"
%MVA = 59,60
MVA = (1+(59,60/100)) = 1,596
Base ICMS ST = (150,31 * 1,596) = **239,89**
Base ICMS = 150,31
Alíquota Interna = 20% e %ICMS Revenda = 12%
Valor MVA = (239,89 x 0,20) – (150,31 x 0,12) = 48,98 – 18,03 = **29,94**
2.2.14. %MVA Ajustada
Representa um ajuste de valor da margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada para cálculo da base de cálculo de ST.
(% style="text-align:center" %) height="94" width="655"
Pode ocorrer nas seguintes situações:
- Quando a alíquota interna é maior que a alíquota interestadual.
- Quando a carga tributária do produto, para aqueles que possuem benefícios fiscais, seja maior que a alíquota interestadual aplicada.
- Em algumas operações internas específicas, de acordo com a legislação do Estado de circulação da mercadoria.
O cálculo é feito como no exemplo anterior (item 2.2.13.), mas agora usa a MVA ajustada.
2.2.15. % Redução ICMS Substituição
A redução de base de cálculo do ICMS é um benefício específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto, cujo objetivo é desonerar, ainda que temporariamente, o custo tributário e assim permitir a redução ou a manutenção de preços para o consumidor.
(% style="text-align:center" %) height="116" width="651"
Quando a redução da substituição é aplicada o exemplo anterior (item 2.2.13) fica da seguinte forma:
%MVA = 59,60
MVA = (1+(59,60/100)) = 1,596
Base ICMS ST = (150,31 * 1,596) - (10%) = **215,91**
Base ICMS = 150,31
Alíquota Interna = 20% e %ICMS Revenda = 12%
Valor MVA = (215,91 x 0,20) – (150,31 x 0,12) = 43,18 – 18,03 = **25,15**
2.2.16. CST PIS e CST COFINS
Como dito no item 2.1.5. estes dois impostos incidem sobre a receita bruta das empresas cumulativas e não cumulativas. Eles são classificados através do NCM do produto, tendo assim um CST (PIS/COFINS) podendo ser Tributado, Monofásico ou Alíquota Zero de acordo com cada Regime Tributário e sua alíquota específica.
(% style="text-align:center" %) height="112" width="655"
O CST (PIS/COFINS) é diferenciado de acordo com as operações de entrada e saída, e quando estes permitem crédito deve-se preencher com a alíquota de %PIS e %Cofins, quando ele não permite crédito o campo deve ser preenchido com 0 (zero). Os campos não podem ficar em branco pois validados na transmissão da nota fiscal.
Para visualizar o que se refere cada um, clica na célula > três pontinhos, será exibida a seguinte tela para seleção:
(% style="text-align:center" %)
height="281" width="800"
(% style="text-align:center" %) height="273" width="800"
Pode-se visualizar também em tabelas > Códigos fiscais > CST (PIS/COFINS).
(% style="text-align:center" %) height="266" width="655"
- Obs.: Na tela acima, deve ser indicado qual o CST correspondente a devolução, uma vez que o sistema verifica a informação na emissão da nota de devolução. Exemplo: CST’s de entrada devem possuir CST’s de devolução de saída, e vice versa.**
O CST PIS, CST COFINS e as alíquota preenchidas no tipo de nota são enviados para a NF-e:
(% style="text-align:center" %) height="218" width="801"
2.2.17. CST IPI
Um produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do IPI) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
Contribuintes do IPI:
- O importador ou quem a lei a ele equiparar;
- O industrial ou quem a lei a ele equiparar;
- O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Assim como o PIS e COFINS o IPI também possui seu CST próprio que são diferenciados entre operações de entrada e saída. Se permitir crédito o campo deve ser preenchido com a alíquota, caso não permita deve-se preencher com 0 (zero).
A descrição e seleção dos CST’s de IPI são feitas clicando na célula> três pontinhos:
(% style="text-align:center" %) height="396" width="800"
A lista dos CST’s também pode ser visualizada em Tabelas > Códigos Fiscais > CST (IPI).
(% style="text-align:center" %) height="308" width="655"
O CST de IPI e alíquota preenchida no tipo de nota é enviado para a NF-e:
(% style="text-align:center" %) height="452" width="800"
- Base de cálculo IPI **= valor do produto + frete + seguro + outras despesas - descontos.
- Valor do IPI**= Base de cálculo IPI * (Alíquota / 100)
- Valor do IPI **= 150,31 x 0,05 = **7,52**
2.2.18. Cód. IPI Enquadramento
Vinculado ao Item 2.2.17 é um código que classifica as operações com incidência de IPI, foi divulgada na [[NT 2015/002>>url:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=]] exigindo das empresas que tributam IPI a informar esse código.
(% style="text-align:center" %) height="121" width="595"
Para visualizar e selecionar o código, ao clicar nos três pontinhos presentes na célula, será exibida a seguinte tela:
(% style="text-align:center" %) height="278" width="800"
2.2.19. %Alíquota FCP e % Alíquota FCP ST
O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. É um percentual do ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária que se destina ao fundo. A alíquota sofre variação de acordo com o estado e produto.
(% style="text-align:center" %) height="100" width="655"
O **FCP normal** não há destaque na NF-e, indo apenas no XML.
- Exemplo:**
Valor produto = 55,18 / Alíquota de FCP = 2%
55,18 x 0,02 = **1,10**
O **FCP ST** há o destaque obrigatório na NF-e.
(% style="text-align:center" %) height="457" width="800"
- Exemplo:**
Base cálculo ICMS ST = 239,89 / Alíquota de FCP ST = 2%
239,89 x 0,02 = **4,80**
2.2.20. %Alíquota ICMS Interestadual
Trata-se da alíquota aplicada internamente deste produto ao estado selecionado. Esta alíquota também é utilizada no cálculo de DIFAL (2.2.4. e 2.2.5.) e ST (2.2.13.).
(% style="text-align:center" %) height="98" width="800"
Erro comum de transmissão de NF-e, que pode ser corrigido pelo preenchimento correto deste campo:
- Falha na validação dos dados da nota: 000**
- '0.00' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'.**
- The element '{http:~/~/www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '0.00' failed to parse.**
Ao clicar com o botão direito do mouse em qualquer linha do grid aparecerá o seguinte menu pop-up:
(% style="text-align:center" %)
height="231" width="456"
- Inclui tipo de nota.
- Excluir tipo de nota.
- Copiar de outro produto: Copiar todas as informações tributárias dos tipos de nota de outro produto para o atual. Para funcionar o produto atual já deve ter os tipos de nota cadastrados, pois esta opção cópia apenas as informações tributárias e não o tipo de nota em si.
- Excluir tudo.
- Clonar UF: Clonar todos os tipos de nota juntamente com as informações fiscais de outro estado para o atual.
2.3. Aba Nota de Terceiros
No item 2.2 vimos sobre as configurações para emissão de NF-e, neste tópico iremos abordar sobre as configurações fiscais para a entrada de Notas (Notas de terceiros).
Quando a entrada da nota é realizada de forma manual, as informações para cálculos e preenchimento correto da nota vêm da aba Nota de Terceiros (imagem abaixo) daí a importância de uma parametrização fidedigna os dados.
(% style="text-align:center" %) height="473" width="800"
Porém, ao ser utilizado o XML para dar entrada na NF-e, o SupraMais permite escolher entre dar entrada com as informações que vem nele ou as que estão nessa aba do cadastro. Em Ferramentas> Configuração de Parâmetros> Nota de Terceiros> Impostos> Configuração Nota de Terceiros (imagem), pode-se parametrizar de onde cada informação será buscada para preenchimento da Nota.
(% style="text-align:center" %) height="521" width="800"
2.3.1. PIS/COFINS
Forma de visualização do PIS/COFINS, geralmente usa-se porcentagem.
Marcando valor:
(% style="text-align:center" %) height="126" width="638"
Marcando Percentual:
(% style="text-align:center" %) height="126" width="651"
2.3.2. CST (Pis) e CST (Cofins)
Na emissão de nota (item 2.2.16) o PIS/COFINS e respectivas alíquotas são preenchidos para todos os tipos de nota e em todos estados de destino. Na nota de terceiros existe apenas uma única seleção, independente do estado do fornecedor.
(% style="text-align:center" %) height="123" width="545"
Para selecionar o CST, basta clicar na mãozinha que aparecerá a seguinte tela:
(% style="text-align:center" %) height="284" width="800"
(% style="text-align:center" %) height="266" width="800"
O CST PIS, CST COFINS e as alíquotas preenchidas no cadastro, são enviadas para nota de terceiros.
(% style="text-align:center" %) height="280" width="800"
- Valor produto** = 9,50 / **Aliq.Pis** = (0,65/100) = 0,0065 / **Valor Pis** = 9,50 x 0,0065 = **0,06**
- Valor produto** = 9,50 / **Aliq.Cofins** = (3/100) = 0,003 / **Valor Cofins**= 9,50 x 0,003 = **0,28**
2.3.3. CFOP
Na emissão de nota (item 2.2.3) o CFOP é preenchido para todos os estados de destino e tipos de nota. Na nota de terceiros existe apenas as opções de **Dentro** **UF **e** Fora UF.**
(% style="text-align:center" %) height="152" width="107"
A seleção do código é feita através da mãozinha, que exibe a seguinte lista:
(% style="text-align:center" %) height="352" width="473"
Assim como os outros dados, o CFOP preenchido no nesta aba é enviado para a nota de terceiros.
2.3.4. IPI
Assim como o PIS e COFINS na aba Nota de terceiros, existe uma única seleção de CST e percentual de IPI. O cálculo do imposto segue o mesmo critério da NF-e.
(% style="text-align:center" %) height="75" width="641"
Com uma particularidade, o percentual não é digitado direto no campo, ele vem da aba Cálculo de Preço > Custo Aquisição > Alíquota IPI, como o IPI faz parte da composição de custo do produto, ele pode variar e ser atualizado ou não na entrada da nota.
Para que ocorra a atualização da alíquota, a mesma deve estar preenchida em campo próprio da nota e o tipo de nota de terceiros deve estar marcada para atualizar o custo.
O IPI preenchido nesta aba é enviado para a nota de terceiros.
(% style="text-align:center" %) height="468" width="800"
- Valor Produto** = 9,50 / Alíquota IPI 5% /** Valor IPI **= 9,50 x 0,05 =** 0,47**
2.3.5 ICMS
Para que o ICMS seja calculado o mesmo deve estra preenchido no estado do fornecedor da nota. É obrigatório que tenham todos os estados nesse grid, à falta de algum pode gerar erro na gravação do cadastro.
(% style="text-align:center" %) height="174" width="655"
Clicando com o direito do mouse em alguma coluna do grid será apresentado os seguintes menus pop-up:
(% style="text-align:center" %) height="219" width="367"
- Incluir Estado
- Excluir Estado
- Clonar Alíquota: Clonar os dados do grid de outro produto para o atual.
- Copiar CST, Alíquota de Redução, Alíquota Interna e MVA de uma linha para todas as outras do grid atual.
O cálculo da %Redução ICMS e ST (MVA) na nota de terceiros ocorre do mesmo modo que vimos na NF-e. Lembrando que o CST (item 2.2.2) deve-se estar marcado para tributar ST.
(% style="text-align:center" %) height="312" width="655"
Com a **Redução** e **MVA** preenchidas, o cálculo é feito na nota:
(% style="text-align:center" %) height="469" width="800"
[[ height="20" width="15" Topo>>doc:]]
